Em 2024, celebram-se 60 anos da promulgação da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que estabeleceu o regime jurídico dos condomínios edilícios no Brasil.
Essa legislação pioneira trouxe a regulamentação essencial para a convivência em edifícios multifamiliares, um modelo de moradia que se tornaria dominante nas áreas urbanas do país. Ao longo dessas seis décadas, a Lei dos Condomínios passou por significativas atualizações, refletindo as mudanças sociais e jurídicas.
A Lei 4.591/64 foi um marco, introduzindo conceitos fundamentais como a administração condominial, direitos e deveres dos condôminos, e as regras básicas para a convivência em edifícios. Entretanto, com o crescimento acelerado das cidades e a complexidade crescente das relações de vizinhança, tornou-se evidente a necessidade de aprimoramento das normas.
Em 2002, a legislação condominial foi profundamente revisada com a promulgação do Código Civil Brasileiro, que trouxe importantes modificações e adições ao regime dos condomínios. O Código Civil, nos artigos 1.331 a 1.358, incorporou e ampliou muitos dos conceitos da Lei 4.591/64, com ênfase na hierarquia das normas e na autonomia dos condomínios para estabelecer regras internas, desde que não conflitem com a legislação superior.
Uma das principais inovações foi a introdução de normas mais detalhadas sobre a gestão e a administração condominial. O novo Código Civil detalhou com mais precisão as atribuições do síndico, a forma de convocação e realização das assembleias, e os mecanismos para resolução de conflitos. Também estabeleceu regras mais claras sobre os deveres dos condôminos, incluindo a necessidade de contribuição para a manutenção e melhoria das áreas comuns, e os procedimentos para a cobrança de dívidas condominiais.
A evolução não parou por aí. Nos últimos anos, novas legislações e regulamentações têm sido incorporadas para abordar questões emergentes, como a regulamentação de áreas comuns, a utilização de novas tecnologias para gestão condominial e o tratamento de temas como sustentabilidade e acessibilidade. A Lei 13.777/18, por exemplo, trouxe mudanças importantes, como a possibilidade de realização de assembleias virtuais, um avanço significativo na era digital que permitiu maior flexibilidade e inclusão nas decisões condominiais.
Além disso, as discussões sobre a segurança e a privacidade dos condôminos, bem como a necessidade de conformidade com normas ambientais, têm ganhado destaque. O novo cenário exige que os condomínios se adaptem a novas realidades, como a integração de tecnologias para segurança e o gerenciamento sustentável dos recursos.
A celebração dos 60 anos da Lei 4.591/64 é uma oportunidade para refletir sobre a evolução das práticas condominiais e as melhorias contínuas necessárias para garantir uma convivência harmoniosa e eficiente. As atualizações ao longo das décadas têm sido essenciais para adaptar o regime condominial às mudanças sociais e tecnológicas, assegurando que a legislação continue a atender às necessidades dos moradores e a promover um ambiente de convivência justo e equilibrado.
Luísa Cândido Lopes, síndica moradora há 5 anos, associada da ASDESC, apaixonada pelo universo condominial.