Fundo de reserva em condomínios: para que serve e por que não pode ser usado de forma indevida

Fundo de reserva em condomínios: para que serve e por que não pode ser usado de forma indevida


O Fundo de Reserva é, por definição, um valor financeiro criado para garantir a saúde econômica do condomínio em situações emergenciais. Os pormenores dessa cobrança são estabelecidos pela Convenção de Condomínios.

Em primeiro lugar, é fundamental entender o que é e para que serve esse fundo. Segundo o artigo 9º, §3º da Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios), o Fundo de Reserva é uma quantia arrecadada dos condôminos com a finalidade de cobrir despesas extraordinárias ou emergenciais, como reparos estruturais urgentes, vazamentos imprevistos, queda de muros, sinistros ou despesas jurídicas urgentes.

Ou seja, o fundo não deve ser usado para cobrir inadimplência de moradores, pagar salários mensais ou arcar com contas do cotidiano, como energia elétrica, limpeza ou manutenção rotineira. Esses custos devem ser cobertos pela taxa condominial ordinária.

A má gestão do Fundo de Reserva compromete a confiança dos moradores e pode até ter implicações legais para o síndico. Isso porque, conforme o Código Civil (art. 1.348, inciso VIII), é dever do síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. O uso irregular do Fundo de Reserva pode ser considerado desvio de finalidade, passível de responsabilização civil e, em casos mais graves, até criminal.

Outro ponto importante é a transparência na comunicação. Os condôminos têm direito de saber como o fundo está sendo utilizado, qual é o saldo atualizado e quais critérios estão sendo aplicados para sua movimentação. Toda retirada deve ser aprovada previamente em assembleia, salvo em casos de emergência devidamente justificados e comunicados posteriormente.

O que muitos esquecem é que o Fundo de Reserva não é uma “poupança do síndico”, e sim um bem coletivo, que exige responsabilidade, clareza e prestação de contas rigorosa. Sua gestão deve seguir as regras estabelecidas na convenção condominial e, em caso de omissão, recomenda-se seguir as diretrizes legais e consultar especialistas.

A recomendação é que os condomínios tenham uma convenção clara e atualizada, com regras específicas sobre a utilização do Fundo de Reserva, bem como políticas de transparência contábil, como a apresentação mensal dos balancetes financeiros, prestação de contas semestral e publicação acessível das movimentações para todos os condôminos.

Ao respeitar esses princípios, o condomínio preserva seu equilíbrio financeiro, fortalece a confiança entre síndico e moradores e previne conflitos desnecessários. E, principalmente, cumpre sua missão de garantir um espaço seguro, bem cuidado e justo para todos.

Leda Braga, associada da ASDESC já foi conselheira, subsíndica e síndica, possui em sua biblioteca pessoal mais de 130 livros relacionados a condomínios

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