Uso de Procurações por síndicos

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Por mais que a legislação civil e as convenções condominiais, de uma forma geral, não imponham limites ao número de procurações que um condômino pode portar, é preciso estar atento aos princípios que regem a convivência e a administração em um condomínio. Entre eles, destacam-se a boa-fé, a solidariedade, a transparência e o respeito à coletividade. Quando esses valores são ignorados em prol de interesses pessoais, é possível configurar um verdadeiro abuso de direito.

Em muitos condomínios, é comum que o síndico, ao longo dos anos, obtenha procurações de diversos condôminos ausentes para garantir maioria nas assembleias. Essa prática, por si só, não é ilegal. No entanto, ela passa a ser questionável — e até ilícita — quando usada como estratégia para se manter indefinidamente no cargo e aprovar suas próprias contas, muitas vezes sem contestação ou fiscalização efetiva.

Esse tipo de conduta fere diretamente o princípio da boa-fé objetiva, que exige lealdade e confiança entre os condôminos e o administrador. O síndico, ao concentrar um volume desproporcional de votos por meio de procurações, acaba controlando as decisões do condomínio quase como um “dono”, distorcendo o verdadeiro propósito das assembleias, que deveriam refletir a vontade coletiva e democrática dos coproprietários.

A perpetuação de uma mesma pessoa na administração, especialmente quando embasada em votos delegados e não em decisões informadas e conscientes dos condôminos, configura uma forma de monopólio administrativo. Essa situação compromete a representatividade nas decisões e sufoca a manifestação da minoria, contrariando não apenas princípios legais, mas também valores constitucionais como o direito de propriedade, a dignidade da pessoa humana e o princípio democrático.

O artigo 187 do Código Civil é claro ao afirmar que “comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Ou seja, mesmo que o uso de procurações em grande quantidade não seja expressamente proibido, seu uso para fins pessoais e reeleição contínua pode sim configurar abuso de direito.

Não se espera de um síndico que utilize mecanismos legais para beneficiar a si próprio em detrimento da coletividade. A administração de um condomínio deve ser rotativa, transparente e voltada para o bem comum, e não para interesses particulares. A figura do síndico precisa ser a de um representante legítimo, que inspire confiança e respeito — não a de alguém que manipula a estrutura para se manter no poder a qualquer custo.

Por isso, é fundamental que os condôminos estejam atentos e participem das decisões do condomínio. É igualmente importante que haja debate sobre a possibilidade de regulamentar, nas convenções, o uso de procurações em assembleias, especialmente para evitar que elas sejam utilizadas com fins eleitorais ou para aprovação de contas do próprio mandatário.

O condomínio é uma pequena sociedade, e como tal, precisa estar amparado por valores democráticos. Administrar para todos é uma exigência que não pode ser relativizada. Quando o poder se concentra em uma única pessoa por tempo indefinido, é a convivência que se fragiliza, e o lar — que deveria ser sinônimo de segurança e harmonia — passa a ser palco de disputas e desconfiança.

Nos autos do processo de n. 0094736-80.2015.8.19.0001, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o síndico de um condomínio não possa usar as procurações que recebe de representação de condôminos em assembleia, quando a matéria a ser votada envolver interesse próprio do síndico, como a aprovação de suas contas ou a sua reeleição.

 

Por mais que a legislação civil e as convenções condominiais, de uma forma geral, não imponham limites ao número de procurações que um condômino pode portar, é preciso estar atento aos princípios que regem a convivência e a administração em um condomínio. Entre eles, destacam-se a boa-fé, a solidariedade, a transparência e o respeito à coletividade. Quando esses valores são ignorados em prol de interesses pessoais, é possível configurar um verdadeiro abuso de direito.

Em muitos condomínios, é comum que o síndico, ao longo dos anos, obtenha procurações de diversos condôminos ausentes para garantir maioria nas assembleias. Essa prática, por si só, não é ilegal. No entanto, ela passa a ser questionável — e até ilícita — quando usada como estratégia para se manter indefinidamente no cargo e aprovar suas próprias contas, muitas vezes sem contestação ou fiscalização efetiva.

Esse tipo de conduta fere diretamente o princípio da boa-fé objetiva, que exige lealdade e confiança entre os condôminos e o administrador. O síndico, ao concentrar um volume desproporcional de votos por meio de procurações, acaba controlando as decisões do condomínio quase como um “dono”, distorcendo o verdadeiro propósito das assembleias, que deveriam refletir a vontade coletiva e democrática dos coproprietários.

A perpetuação de uma mesma pessoa na administração, especialmente quando embasada em votos delegados e não em decisões informadas e conscientes dos condôminos, configura uma forma de monopólio administrativo. Essa situação compromete a representatividade nas decisões e sufoca a manifestação da minoria, contrariando não apenas princípios legais, mas também valores constitucionais como o direito de propriedade, a dignidade da pessoa humana e o princípio democrático.

O artigo 187 do Código Civil é claro ao afirmar que “comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Ou seja, mesmo que o uso de procurações em grande quantidade não seja expressamente proibido, seu uso para fins pessoais e reeleição contínua pode sim configurar abuso de direito.

Não se espera de um síndico que utilize mecanismos legais para beneficiar a si próprio em detrimento da coletividade. A administração de um condomínio deve ser rotativa, transparente e voltada para o bem comum, e não para interesses particulares. A figura do síndico precisa ser a de um representante legítimo, que inspire confiança e respeito — não a de alguém que manipula a estrutura para se manter no poder a qualquer custo.

Por isso, é fundamental que os condôminos estejam atentos e participem das decisões do condomínio. É igualmente importante que haja debate sobre a possibilidade de regulamentar, nas convenções, o uso de procurações em assembleias, especialmente para evitar que elas sejam utilizadas com fins eleitorais ou para aprovação de contas do próprio mandatário.

O condomínio é uma pequena sociedade, e como tal, precisa estar amparado por valores democráticos. Administrar para todos é uma exigência que não pode ser relativizada. Quando o poder se concentra em uma única pessoa por tempo indefinido, é a convivência que se fragiliza, e o lar — que deveria ser sinônimo de segurança e harmonia — passa a ser palco de disputas e desconfiança.

Nos autos do processo de n. 0094736-80.2015.8.19.0001, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o síndico de um condomínio não possa usar as procurações que recebe de representação de condôminos em assembleia, quando a matéria a ser votada envolver interesse próprio do síndico, como a aprovação de suas contas ou a sua reeleição.
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