A importância do edital de convocação para eficácia da assembleia

A importância do edital de convocação para eficácia da assembleia

O cumprimento da Lei é premissa básica para garantir a eficácia da assembleia

As assembleias de condôminos são importantes para que a gestão condominial consiga deliberar sobre assuntos de interesse da coletividade e estabeleça os parâmetros financeiros para o desenvolvimento daquela gestão.

Para que o edital cumpra seu papel devemos nos ater há alguns requisitos:

1) A convocação para a realização da assembleia deve ser comprovadamente efetivada com atenção ao prazo estabelecido pela convenção ou regimento interno do condomínio;

2) Publicação com observância de lapso temporal que propicie aos condôminos tempo hábil para preparação e participação da assembleia;

3) A convocação através do edital deve ser efetivada com a devida ciência inequívoca dos condôminos da realização da assembleia, pelo meios possíveis (carta, publicação no mural, envio por meios eletrônicos, dentre outros) cotejando a confirmação do recebimento, sob pena de nulidade;

4) Exposição de forma clara da matéria a ser deliberada naquele ato, contendo a observação do quórum necessário para devida aprovação daquela matéria, bem como evitar futuros percalços acerca de “mal-entendidos” sobre o que fora deliberado.

Atentar-se ao cumprimento da Lei é premissa básica para garantir a eficácia da assembleia, portanto, confira a relação de devedores para cumprimento do que determina o artigo 1335, incido III do Código Civil: “São direitos do condômino: III – votar a deliberações da assembleia e dela participar, estando quite.” E garanta o direito de debate pelos condôminos sobre as matérias constantes como ordem do dia no edital de convocação, pois assembleia não é mera enquete.

Temas não constantes como ordem do dia no edital de convocação, poderão ser votados?

Comumente no dia a dia condominial acontecem assembleias que no seu transcorrer aduz matéria não elencada no edital de convocação daquele ato. Isso pode trazer à gestão condominial questionamentos sobre o ato e sobre a conduta da gestão no sentido de não buscar exercê-la de modo transparente, violando o dever de informar aos condôminos de forma eficaz e clara os assuntos que serão deliberados, debatidos e votados.

Desta forma, não é possível votar matéria não especificada no edital, sob pena de sua eficácia ser subordinada ao Poder Judiciário e ser considerada nula, ou ainda, ter sua eficácia revogada por outra assembleia a fim de corrigir ou reparar o equívoco daquele ato.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

Serviços
Encontre e cote serviços de Advocacia Online

 

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-11-08 22:20:38' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-11-08 22:20:38' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora