Nem o síndico, nem a administradora, nem a cobradora pode dar desconto ao condômino inadimplente, você sabe por quê?
Porque o Código Civil determina as penalidades que devem sofrer os condôminos inadimplentes – artigo 1336, §1º, estas são de cunho pecuniário, ou seja, oneração do débito pela falta de pagamento no dia determinado pela convenção.
O nosso ordenamento jurídico estabelece duas regras de pagamento, sendo elas: quesível ou portável. A que se deve efetuar pagamento no domicilio do devedor (o credor tem obrigação de enviar o boleto) é quesível. Já a que o devedor deve procurar o credor, chama-se portável, que é o caso da dívida condominial – artigo 78 do Código Civil/2002, dada sua natureza jurídica que advém do rateio de despesas que devem ser arrecadas em tempo hábil para cumprimento das obrigações do condomínio.
Portanto, a desculpa de “não ter recebido o boleto” e por isso não realizou o pagamento, não cabe como justificativa no caso de débito condominial.
As consequências para o condômino inadimplente são:
- Incidência de encargos, tais quais juros, multa, correção e até honorários.
- Sofrer a judicialização da cobrança do seu débito, podendo ter seu imóvel leiloado para satisfazer o crédito condominial, dada a natureza jurídica da quota condominial, ou ainda, ter sua conta corrente penhorada no valor do débito, por ordem judicial, para satisfazer a dívida.
- Não poderá votar em assembleias de condôminos. Mas, curiosamente, um condômino inadimplente pode ser eleito síndico, pois a lei trata apenas do direito ao voto em assembleia e se omite sobre a possibilidade de ser votado. Porém, eleger um condômino inadimplente como síndico pode trazer uma problemática para administração condominial, pois o outorgado pela assembleia para representar o condomínio não cumpre suas obrigações perante o mesmo. Estabelecer a moral e fazer valer as normas condominiais nesse cenário poderá ser caótico, pois, o próprio síndico desmoraliza a gestão e combate as regras sendo inadimplente.
A única possibilidade do inadimplente ser contemplado com abatimento do seu débito condominial, ou melhor, das penalidades que incidem sobre ele, é submeter sua proposta para avaliação e aprovação em assembleia. A solicitação deve ser devidamente especificada como deliberação do dia e aprovada pela maioria dos presentes
Manter sua obrigação com o condomínio em dia é mais que um dever é um direito, pois a cota condominial serve para manter seu patrimônio.
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.