Decoração festiva em condomínio deve ser deliberada pelos condôminos

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Final do ano chegando é comum os condomínios serem enfeitados para festividades, especialmente para o Natal.

Para promover a decoração das áreas comuns do condomínio é importante que a gestão condominial se atente a compra de adereços para decoração de Natal buscando não incorrer em erro. Para que problemas não ocorram é importante o planejamento. Como o síndico pode proceder?

O síndico poderá se antecipar e incluir na previsão orçamentária daquele ano os gastos que pretende realizar para elaboração de decorações festivas durante o ano, inclusive a natalina que é a mais dispendiosa e esperada pela comunidade condominial.

Não tendo realizado a previsão do gasto para decoração natalina na previsão orçamentária daquele exercício, o ideal é que o síndico utilize assembleia de condôminos para deliberação do assunto, apresentação de orçamentos e aprovação pelos condôminos. Esta aprovação não incorre em quórum especial, portanto, com maioria simples dos condôminos tal questão poderá ser aprovada.

A preocupação da gestão condominial não pode se deter tão somente a aprovação dos recursos que serão utilizados para a decoração Natalina do condomínio, mas também, deve submeter a aprovação da assembleia o estilo da decoração que será implementada e os locais do condomínio que receberão os adereços, para que todos decidam conjuntamente.

Não havendo previsão orçamentária o síndico poderá utilizar o Fundo de Reserva? Esse é um erro bastante comum, mas a decoração natalina não se encaixa nas despesas que podem ser cobertas pelo Fundo de Reserva, que são despesas emergenciais para manutenção e conservação do condomínio.

Há condomínios que o síndico possui autorização para gastos extraordinários pré-aprovados de um determinado valor, que muitos se valem para promover a decoração natalina. De toda forma, caso se utilize deste saldo pré-aprovado, assim que houver uma assembleia deverá prestar contas do valor utilizado visando trazer transparência a sua gestão.

E as áreas privativas podem ser decoradas? Nesta época do ano é muito comum os condôminos enfeitarem seus apartamentos, portas e sacadas, devem-se atentar ao regimento interno para não ultrapassar o limite do que é permitido, visar a segurança para que nenhum objeto caia ou dê choque. Mas, geralmente nessa época a gestão condominial se atenta somente a segurança deixando o espírito natalino dos seus condôminos reverberar pelas portas e sacadas do condomínio. Sempre vale verificar com o síndico como proceder para evitar problemas e até multa regimental.

Importante a gestão condominial planejar de forma eficaz e transparente, trazendo o assunto para colaboração dos condôminos, a fim de que participem das decisões de valores que serão utilizados, o estilo da decoração e locais que receberão os enfeites.

No mais é deixar se inebriar com o clima de final de ano.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva
Advogada OAB/SC 29.431

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