Síndico ausente, quem o substitui?

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Síndico fica doente? Tira férias? Viaja? Mas, quem fica no lugar do síndico quando ele se ausenta? Subsíndico? Administradora? Conselho? Esposa ou marido do síndico (a)? Quais desses é o substituto do síndico? Vejamos:

O afastamento momentâneo do síndico das suas funções jamais poderá causar encargo ou desarmonia para a dinâmica condominial. O cargo de síndico é eletivo, não se tratando de um empregado do condomínio, mesmo quando remunerado ou profissional. Portanto, pode acontecer seu afastamento breve.

A legislação condominial não se aprofunda ou detalha a situação, deixando ao encargo da manifestação de vontade das partes através da convenção e/ou regimento interno. Neste caso, geralmente a convenção é utilizada para estabelecer quem substituirá o síndico no caso de sua ausência.

Caso o regramento condominial seja omisso no tocante a estabelecer o substituto do síndico, é importante que a administração condominial exponha a situação para a coletividade, estabelecendo procedimentos para que os condôminos e os funcionários permaneçam com as rotinas preservadas no tempo do afastamento momentâneo do síndico. Lembrando que este afastamento deverá ser de curto visando preservar a atividade condominial.

Comumente as convenções e/ou regramentos internos estabelecem a figura do subsíndico e do conselho como oficial substituto do síndico, que já possuem prerrogativas de auxilia-lo na administração condominial.

Portanto, sim! O síndico pode se ausentar por motivos diversos, desde que seja por curto período de tempo e que esse afastamento não resulte em prejuízo para administração condominial, estabelecendo procedimentos e deixando um substituto para qualquer eventualidade.

Se a ausência do síndico se tornar definitiva, como nos casos de renúncia, abandono do cargo, doença grave ou até mesmo morte, o condomínio deverá convocar uma assembleia para substituir de forma também definitiva o síndico através de uma nova eleição. O mandato deste substituto poderá ser no período que faltava daquele ausente ou ainda para um período novo integral, dependendo de como o regramento interno tratar o assunto e costar o edital de convocação da assembleia.

Portanto, constituir regras específicas para o caso de ausência do síndico, independente do motivo que seja, é primordial para o desenvolvimento satisfatório da administração condominial, possibilitando a continuidade do trabalho e não ocasionando prejuízo para o condomínio.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva
Advogada OAB/SC 29.431
Pós-graduação em Direito Imobiliário, Negocial e Civil.
Pós-graduação em Direito Processual Civil.
Experiência em Direito Imobiliário - ramo condominial.

 

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