Para entendermos a problemática devemos entender o que é abandono de incapaz. É considerado abandono de incapaz quando o responsável por uma pessoa portadora de deficiência, idoso ou criança, deixa de fornecer cuidados básicos e prover as necessidades básicas do incapaz, caracterizando o descumprimento da sua obrigação por omissão, negligência ou intenção.
Abandono de incapaz é crime elencado no artigo 133 do Código Penal Brasileiro: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena — detenção, de seis meses a três anos.” Além da consequência penal, através das medidas protetivas de ampara ao incapaz poderá resultar na perda do poder familiar.
Portanto, no âmbito condominial toda comunidade deve estar atenta para que a situação não aconteça e caso aconteça saiba como proceder.
Há vários sinais que podem demonstrar que a situação esteja acontecendo no condomínio, geralmente há sinais físico, latentes a percepção de todos, como incapazes deixados sozinhos por períodos longos sem supervisão, sem comer, beber ou sem asseio físico (sujo ou maltrapilho).
Bem como sinais psicológicos e comportamentais, quando o incapaz se demonstra ansioso, assustado, nervoso, possuem dificuldade em comunicação e relação com estranhos, desenvolvimento de doenças psiquiátricas, comportamento autodestrutivo e no caso das crianças, por vezes, apresentam atraso no desenvolvimento.
Atitudes de conscientização e humanização das relações podem combater o abandono de incapaz em condomínios. Conversar com funcionários, moradores e prestadores de serviço sobre suas percepções de alguma situação de alerta, manter o monitoramento das câmeras com olhar criterioso para alertar sobre situação de abandono, manter os cadastros e registros atualizados para contato com alguém próximo que não seja o agente do abandono.
Para o síndico é importante criar protocolos de enfrentamento e prevenção para lidar no caso de abandono de incapaz, realizar reunião para debater o assunto e o protocolo, comunicar e auxiliar as autoridades.
No caso de constatar caso de abandono de incapaz, o vizinho, o síndico, ou até mesmo a união daquela comunidade condominial deve agir com diligência visando proteger a vítima. Importante, coletar evidencias, tentar aproximação da vítima para ser constatado seu estado de saúde e entre em contato com a autoridade Policial ou Conselho Tutelar, ou Assistência Social.
Como tudo que norteia o universo condominial, a união, cuidado e zelo pode ser transformador para as vidas que compõem aquela comunidade.
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.