O que o síndico precisa saber sobre Lei de Inspeção Predial

A Inspeção Predial é uma tarefa que deve ser realizada com frequência, a fim de evitar surpresas desagradáveis e gastos inesperados. A Inspeção Predial é uma tarefa que deve ser realizada com frequência, a fim de evitar surpresas desagradáveis e gastos inesperados.

Ser síndico está muito longe de apenas resolver conflitos. Pagar contas, realizar assembleias, cumprir e fazer cumprir regimento e convenção são algumas das responsabilidades comuns e constantes.

Igualmente importante, a Inspeção Predial é uma tarefa que deve ser realizada com frequência, a fim de evitar surpresas desagradáveis e gastos inesperados. É fundamental à segurança e valorização do condomínio que, desde a sua entrega, os custos de futuras reformas já sejam planejados.

São algumas etapas da inspeção predial:

• Levantamento de dados históricos da edificação;

• Vistoria predial de manifestações patológicas;

• Classificação de grau de importância entre falhas e anomalias observadas;

• Enumeração de causas e soluções para as manifestações patológicas;

• Avaliação do estado de uso e manutenção da edificação;

• Avaliação das responsabilidades condomínio x condômino, ou construtora x condomínio (em casos de condomínios mais novos);

• Emissão do Laudo fotográfico e descritivo de Inspeção Predial;

• Emissão do Memorial Descritivo para reformas;

• Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Além de toda importância do assunto, já que 2/3 dos acidentes prediais se dão por falta de manutenção, é importante ficar de olho nas Normas Técnicas e nas Leis. A ABNT NBR 16747, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento” traz detalhes sobre como deve ser feita a inspeção e o laudo, tendo em vista que ela deve ser realizada por Engenheiros Civis ou Arquitetos.

A legislação de Inspeção Predial está em constante ampliação. A nível federal, a Lei dá autonomia a municípios e estados definirem as práticas. E cada vez mais municípios estão adotando exigências.

Em Santa Catarina, o município de Balneário Camboriú tornou obrigatória em 2008 a realização de vistorias periódicas nas edificações por, no mínimo, a cada seis anos – o prazo é menor para edificações mais antigas ou com outras características citadas no texto da Lei.

Mário Filippe de Souza, graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina. Diretor Executivo da Econd Engenharia para Condomínios

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