Lei não prevê expulsão de morador com comportamento antissocial

São exemplos de comportamento anti-social: atentado violento ao pudor, toxicomania, brigas ruidosas e constantes, ameaças de morte ou agressão corporal e preconceito
Lei não prevê expulsão de morador com comportamento antissocial

 

Um dos maiores desafios em condomínios é administrar o comportamento de seus moradores. Brigas e discussões são frequentes, por motivos que vão desde o simples uso de um elevador em comum, como no recente caso de um edifício em Higienópolis, em São Paulo, até o famoso barulho do vizinho, especialmente após o horário de silêncio.

Há também casos mais graves, como ameaças de morte, inclusive a funcionários. Mas atitudes antissociais como essas podem causar a exclusão do condômino? Não.

O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que o atual Código Civil, que regula inteiramente a matéria condomínio edifício , prevê somente a aplicação de penas pecuniárias, que atingem o máximo de dez vezes o valor da taxa condominial (artigo 1337, único).

Por não haver disposição em nossa legislação que autorize o condomínio a expulsar o condômino nocivo, a conclusão inevitável que não poderá fazê-lo , afirma.

Alguns exemplos de atitudes antissociais são: atentado violento ao pudor, toxicomania, brigas ruidosas e constantes, ameaças de morte ou agressão corporal e preconceito.

No fato ocorrido em Higienópolis, pelo que mostram as imagens do prédio, uma moradora subiria pelo elevador de serviço com seu cachorro e impediu que outra, com um bebê no carrinho, fizesse o mesmo.

Mesmo em casos de condôminos que se veem como inimigos, um não pode impedir outro de usar qualquer área comum do prédio, principalmente um elevador. Quando isso ocorre, é caracterizado o comportamento antissocial e passível de multa , diz Daphnis de Lauro.

O especialista lembra que, como geralmente quem é multado não paga a penalidade espontaneamente, só através de ação judicial de cobrança, o juiz, ao examinar o caso concreto, não deverá exigir, como diz a lei, que o comportamento antissocial deva ser reiterado.

Deve bastar uma só vez, mas é certo que a prova desse tipo de atitude deve ser robusta, convincente e indiscutível.

Rigor

O advogado ressalta que o condomínio não deve deixar que atitudes assim passem em branco. Isso vale inclusive no caso de violência e preconceito de moradores contra funcionários, pois, além de toda questão moral envolvida, o próprio edifí­cio pode ser responsabilizado. Se o empregado entrar com uma ação, será apurado se houve omissão ou negligência do condomínio. No caso de ter havido, sem dúvida também responderá pelos danos morais, diz.

Fonte: Almir Rizzatto / Portal Nacional de Seguros

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