O afastamento de funcionários no universo condominial, assim como todo o ambiente empresarial, é comum.
Porém, em decisão recente do TST houve uma mudança na questão diretamente relacionada aos casos em que o profissional precisa se afastar do serviço por motivo de doença.
Na decisão, o TST garante estabilidade no emprego para trabalhadores com doença ocupacional, mesmo que o profissional não tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário.
Advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, Vinicius Bion explica sobre os prazos que os trabalhadores, que englobam também o ecossistema funcional dos condomínios, como zeladores, vigilantes, auxiliares de serviços gerais e os próprios síndicos, possam ter maior estabilidade após o afastamento.
"O TST reconheceu que aquele empregado que não se afasta por mais de 15 dias, mas que tem uma doença que é caracterizada como uma doença relacionada ao trabalho, quando fica demonstrado o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, esse empregado ele tem direito à estabilidade de 12 meses e à garantia provisória de emprego. O que é importante destacar é que esse nexo causal, a relação entre doença e trabalho, precisa estar comprovada. Para que o funcionário possa usufruir da garantia de emprego de 12 meses é necessário comprovar essa relação, por meio de uma perícia feita na Justiça do Trabalho, com um médico indicado pelo juiz", explica.

E qual a relação que a decisão do TST tem diretamente com o direito condominial? Todos os funcionários de um condomínio que estejam segurados pela Previdência Social estão amparados por essa jurisprudência. Nesse contexto, Vinicius Bion exemplifica:
"Por exemplo, um zelador que tem o vínculo empregatício pactuado com o condomínio. Se o empregado tem esse vínculo, a responsabilidade pelo pagamento dos 12 salários durante o período de garantia provisória recai sobre o condomínio. Se ele é um trabalhador terceirizado, ou seja, se ele é contratado por um empregador dele, é da empresa terceirizada que tem um contrato de prestação de serviço com o condomínio para responder por essa garantia de emprego. Porém, em alguns casos pode-se sustentar que existe uma responsabilidade solidária entre a empresa empregadora e o condomínio".

No contexto de pró e contra para o condomínio em relação aos funcionários terceirizados, visto que com a decisão do TST há diretamente um serviço a ser prestado pela empresa contratado independentemente do funcionário afastado, o síndico Fabrício de Lara Vieira, que administra o condomínio Garden Condomínio Club, em Biguaçu, destaca:
“É um ponto positivo, com a decisão, contar com profissionais terceirizados pela celeridade para troca ou substituição de um profissional, mesmo ele estando inserido no afastamento por motivo de doença, já que vai da empresa terceirizada mitigar as burocracias de contratação e auxílio com o RH próprio. Além disso, dá mais agilidade e melhor custo na questão de fiscalização, aplicação de cronograma e execução de trabalhos no condomínio”.
Por outro lado, o síndico Fabrício relaciona pontos a que o responsável pela sindicatura precisa ficar atento e vigilante em relação aos funcionários contratados com vínculo com o condomínio:
“Os riscos estão no condomínio ser omisso e negligente nos afastamentos, que precisam ser feitos de maneira correta e seguindo a legislação trabalhista. Além disso, é importante o síndico verificar se os postos destinados ao condomínio estão executando o serviço de acordo com o que diz a convenção trabalhista de cada função”, relata.
Assim, segundo o advogado Vinícius Bion, os condomínios necessitam contar com maior vigilância em relação aos cuidados e à saúde ocupacional dos funcionários e prestadores de serviço, até como forma de prevenção de afastamento e pela qualidade de vida dos empregados.