Nova Lei de Proteção Animal está em debate em Balneário Camboriú

Síndicos se reuniram na Avenida Atlântica para falar sobre o polêmico projeto de lei. Proposta foi vetada pelo prefeito de Balneário Camboriú
Síndicos se reuniram na Avenida Atlântica para falar sobre o polêmico projeto de lei. Proposta foi vetada pelo prefeito de Balneário Camboriú Síndicos se reuniram na Avenida Atlântica para falar sobre o polêmico projeto de lei. Proposta foi vetada pelo prefeito de Balneário Camboriú

A presença de animais de estimação em condomínios é um tema que tem gerado debates acalorados em todo o Brasil.

Com o crescimento do número de pets nos lares, questões envolvendo o convívio entre moradores, regras internas e os direitos dos tutores e dos próprios animais têm se tornado mais frequentes.

Em Balneário Camboriú está em debate uma nova lei municipal de proteção animal, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade, mas vetada pelo Prefeito Fabrício Oliveira. A legislação que quer obrigar os síndicos de condomínios a denunciarem casos de maus-tratos a animais tem gerado debates intensos e levantado preocupações sobre a viabilidade e o impacto da medida. Tanto que um grupo de gestores se reuniu recentemente em frente à Câmara de Vereadores na tentativa de barrar o avanço.

SINDICO ARLINO THOMAZ BC
Arlindo Thomas destaca a importância da união da classe pelo tema

Arlindo Thomas, síndico do Roçana Lorena, destaca que a mobilização dos gestores é fundamental para que incoerências sejam barradas. “Esta é uma lei absurda, pois passa do Código Civil e gera muita preocupação para o síndico. Dessa forma é fundamental a união dos gestores, assim como aconteceu em 2016 e 2017, quando enfrentamos problemas com a água e conseguimos reverter”, destaca.

Presidente ASBALC
Presidente da Asbalc, Sônia Novaes Estácio, na manifestação

Já Sônia Novaes Estácio, presidente da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (Asbalc), classifica a manifestação realizada como uma semente que foi plantada no sentido de promover nos síndicos a reflexão sobre as repercussões que legislações desta natureza podem causar sem sequer uma prévia conversa.

Ela destaca que a legislação que visa ampliar a proteção dos animais impõe uma nova e significativa responsabilidade aos gestores condominiais, já sobrecarregados com suas múltiplas funções. “Nossa atuação vem como uma forma de evitar novas ações nesse sentido, que transferem responsabilidades que são de todos os cidadãos, ou eventualmente de órgãos públicos, para os síndicos sob pena de multa”, reforça Sônia.

SINDICA FLORA MEUCCI
Síndica Flora Maria Meutti acredita que a lei foi mal pensada

Pensamento reforçado pela síndica Flora Maria Meuti, do Residencial Lago Tauê, que se diz contrária à lei devido a todas as inconstitucionalidades nela contidas. “Essa lei foi muito mal pensada e será muito mal aplicada. Sei que ainda não foi sancionada, e espero que nem seja, pois é inexplicável como um síndico fará para identificar a ocorrência de maus-tratos. Como vamos entrar no apartamento de um morador para comprovar a prática, sendo que o maior desafio de um gestor é manter a harmonia entre os moradores? Toda essa situação irá gerar um desconforto, sem falar o desrespeito com a LGPD”, comenta.

A principal dúvida dos síndicos está em saber como o procedimento será realizado na área privada, visto as dificuldades que já enfrenta ao responder civil e criminalmente pelas áreas comuns.

Implicações legais e administrativas

Conforme explica a advogada Fabiane Pamplona, que também atua como síndica profissional e diretora jurídica da Asbalc, a nova regra estipula que, ao constatar ou suspeitar de maus-tratos contra animais, os síndicos devem imediatamente denunciar às autoridades competentes. Em caso de omissão, os responsáveis pelos condomínios podem ser multados em 7,5 UFM (R$ 3.089,47), valor que pode dobrar para 15 UFM (R$ 6.178,95) em casos de reincidência. Além disso, há o risco de responsabilização civil e até criminal, caso seja provada a negligência ou conivência do síndico.

A intenção por trás da legislação é clara: proteger animais em ambientes residenciais e comerciais, em que abusos podem passar despercebidos. No entanto, a medida enfrenta críticas, especialmente quanto à sua aplicabilidade e à carga que ela impõe sobre os síndicos. A identificação e comprovação de maus-tratos podem ser subjetivas e complexas, tornando difícil para os gestores condominiais discernir situações de abuso com clareza, especialmente sem a devida formação ou suporte técnico.

SINDICO CARLOS SPILERE
Carlos Spillere sugere que os temas sejam discutidos com a sociedade

De acordo com o vice-presidente da Asbalc, Carlos Spilleri, antes de fazer uma mudança na legislação, é muito importante que o legislativo discuta o tema com a sociedade. “Só assim poderemos ter uma lei fundamentada na real necessidade, e não apenas uma transferência de responsabilidade, como está acontecendo agora. Além de todas as responsabilidades já assumidas pelos síndicos, a nova lei vem com uma penalidade absurda em questões de valores e reflexos na boa convivência entre as pessoas. A situação vai gerar muitos conflitos entre moradores, síndicos e proprietários de animais”, pontua.

Durante a pandemia, o Projeto de Lei n. 2510/2020 foi aprovado no Senado e obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades casos de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades. A decisão, assim como a de Balneário Camboriú, impunha a destituição do cargo em caso de omissão do síndico e outras penalidades como multa.

Desafios na Implementação

A principal crítica que tem surgido é sobre a viabilidade de implementação dessa lei nos condomínios. Os síndicos, que já lidam com uma série de responsabilidades administrativas, financeiras e de mediação de conflitos entre moradores, com a nova lei deverão também atuar como fiscalizadores de crimes contra animais. Isso levanta questões sobre o tempo e os recursos necessários para desempenhar essa nova função de forma eficaz.

Além disso, há o debate sobre os custos envolvidos. Não apenas as multas são vistas como severas, mas também os custos indiretos, como a necessidade de treinamento para que os síndicos e suas equipes possam reconhecer sinais de maus-tratos de forma apropriada. Alguns críticos questionam se os condomínios terão estrutura suficiente para lidar com essas demandas sem que haja um aumento expressivo nas taxas de condomínio.

“A ASBALC e os síndicos de Balneário Camboriú entendem que a Lei n. 206/2021 é inconstitucional e inaplicável, não sendo atribuição do síndico tal incumbência. Dessa forma, a Associação já solicitou o veto junto ao Prefeito e aguarda a análise na Câmara de Vereadores. Entretanto, caso a Lei entre em vigor, iremos tomar as medidas judiciais cabíveis para declarar a Lei n. 206/2021 inconstitucional”, pontua Fabiane.

Impactos na Gestão Condominial

Outro ponto de discussão é o impacto dessa nova responsabilidade na relação entre os moradores e os síndicos. Muitos questionam se essa exigência pode gerar um clima de desconfiança nos condomínios, com moradores se sentindo monitorados e preocupados com possíveis denúncias. Por outro lado, defensores da lei argumentam que, ao estimular a fiscalização, a norma contribui para a criação de um ambiente mais seguro e respeitoso para os animais.

Em meio a esse debate, é inegável que a legislação traz à tona um tema de extrema relevância: o bem-estar animal. Entretanto, a forma como essa responsabilidade foi atribuída aos síndicos pode ser vista como um fardo adicional, sem que as soluções para sua implementação tenham sido suficientemente debatidas.

SINDICO PEDRO SEVERO   YACHT HOUSE BC
Pedro Severo fala sobre a responsabilidade que é repassada aos síndicos

Para o síndico Pedro Severo, do Yacht House, não é preciso ser um expert em direito para entender que esse projeto de lei é inconstitucional. “Não pode ser atribuída ao síndico a responsabilidade de algo que acontece no interior de um apartamento ou qualquer tipo de unidade. Já respondemos por toda uma legislação de responsabilidade civil e criminal, por qualquer que for o empreendimento que esteja sob nossa gestão, que se torna impraticável incluir mais essa no nosso rol de obrigações”, destaca.

 

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