Uma decisão de grande impacto no meio condominial e da construção civil ocorreu recentemente no Tribunal Regional do Trabalho em Florianópolis
O caso teve início com um acidente de trabalho ocorrido no condomínio no início do ano de 2019. A obra tinha por finalidade a pintura no condomínio, que estava sendo feita por meio de andaimes.
Ocorre que em uma determinada data, durante a realização do trabalho o funcionário caiu do andaime e acabou se lesionando, perdendo parcialmente a sua capacidade para o trabalho.
Diante disso, ingressou com ação trabalhista em face do condomínio e da construtora.
Em sua defesa, o funcionário atribuiu a culpa pelo fato à qualidade dos equipamentos que lhes foram fornecidos.
Por sua vez, a construtora e o condomínio alegaram que a responsabilidade pelo fato era do funcionário, que agiu de forma inadequada no uso dos equipamentos.
Na sentença, o Juiz do Trabalho entendeu que a culpa do funcionário não deveria interferir no julgamento, pois em se tratando de atividade de risco, deveria ser aplicada a teoria da chamada “responsabilidade civil objetiva”. O valor arbitrado pelo juiz à condenação foi de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
No entanto, o condomínio e a construtora recorreram da decisão, que os isentou da condenação. Para o Tribunal Regional do Trabalho “a empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação, e outras normas técnicas aplicáveis”, concluindo ao final “que o acidente foi ocasionado pura e exclusivamente por ato inseguro produzido pelo próprio autor que executou suas atividades de forma insegura”.
Atuaram no caso os advogados Zulmar Koerich, por parte do condomínio, e Dennis Martins e Gilbran Soncini, pela construtora.
Para o advogado Zulmar Koerich é de fundamental importância que o condomínio passe um “pente fino” na empresa que executará os serviços, exigindo a presença de um responsável técnico no local, que controle e exija o cumprimento de todas as medidas de medicina e segurança do trabalho por parte dos empregados. Se não fosse a ação diligente da síndica em conjunto com os prepostos da empresa no presente caso, provavelmente a sentença se manteria em segunda instancia.
Dennis Martins ressalta que o cuidado quanto à exigência na utilização dos EPI´s é fundamental, o que inclusive fez toda a diferença no caso, pois a construtora comprovou que não só foram fornecidos EPIS, mas que os exigia.
Por vez, Gilbran Soncini complementa que muitas vezes não é fácil trazer para dentro de um processo o que ocorreu no mundo dos fatos, mas que neste caso houve êxito quanto a isso e o resultado foi obtido.
O caso ainda não foi encerrado, pois cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.