Sigilo profissional nos condomínios 

Funcionários devem preservar a privacidade dos moradores Funcionários devem preservar a privacidade dos moradores

Pessoas fundamentais para uma boa gestão condominial, porteiros, zeladores e demais integrantes do quadro de funcionários devem prezar pela discrição e não se envolver em assuntos particulares dos moradores.

Por estarem em contato com a rotina do prédio e, em muitos casos, de centenas de famílias é comum presenciarem cenas que dizem respeito apenas à vida dos condôminos. E, na velha história do ‘sem querer’, muitos acabam ouvindo e compartilhando situações em que o correto seria manter o distanciamento.

Não é raro sair do apartamento e receber as últimas “notícias” do prédio ou até mesmo do empreendimento vizinho. Muitas delas de caráter íntimo dos moradores e que deveriam permanecer no âmbito privado. Apesar de ser um local de moradia, o condomínio funciona como uma empresa e as informações obtidas no âmbito profissional devem seguir regras éticas e de sigilo.

Para a advogada Cíntia Maria Pasetto Gava, especialista da área condominial há 13 anos e síndica profissional, o segredo para evitar situações assim começa com o recrutamento para posterior seleção do profissional. Ela destaca que especialmente os porteiros exercem uma função de confiança dentro do âmbito do trabalho, principalmente porque interagem com o dia a dia de todos os moradores, tendo conhecimento do seu cotidiano. Daí a necessidade de analisar se o perfil do candidato se enquadra nas necessidades e peculiaridades do condomínio.

E ela ainda alerta: os funcionários, acima de tudo, devem preservar pela segurança do prédio e seus moradores. Dependendo do tipo de informações que estão sendo passadas e se elas interferirem ou prejudicarem a segurança da comunidade do prédio, o funcionário pode ser sim demitido por justa causa. “A CLT em seu artigo 482 enumera quais são os possíveis casos para demissão por justa causa. Mas, independente da justificativa, os funcionários devem ser éticos, manter sigilo e discrição. Não repassar informações do condomínio, prestadores de serviços ou mesmo da vida e rotina dos condôminos para qualquer pessoa, pois isso interfere diretamente na segurança geral do condomínio e dos seus moradores”, reforça.

Advertências

Seguindo também esse entendimento, o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães, que há 24 anos atua em questões trabalhistas e condominiais, explica que existem dois tipos de punições disciplinares, antes da demissão: a advertência (verbal ou escrita) e a suspensão. A primeira normalmente se aplica para situações mais brandas, em que a conduta do funcionário não é grave e precisa apenas ser repreendida. Já a suspensão é uma medida mais severa, aplicada em situações mais graves, pois implica no afastamento do empregado de suas funções por pelo menos um dia, com a consequente perda da remuneração desse período.

“Não há na legislação qualquer previsão acerca da necessidade de seguir uma sequência de advertências ou suspensões antes da aplicação de uma justa causa. Apesar disso, e como a aplicação de restrições tem, antes de tudo, caráter pedagógico, recomendamos que o condomínio oriente seus funcionários de que determinadas condutas por eles praticadas são indesejadas, para somente depois aplicar eventuais punições”, comenta. Mas, se não surtir efeito e o empregado repetir a mesma conduta faltosa, pode-se estar diante de hipótese de aplicação da justa causa. Ou há ainda situações mais extremas que, pela sua gravidade, dispensam a aplicação de penalidades e já é realizada a demissão direta.

Como lidar com o problema

O direito à privacidade é um direito fundamental previsto pela Constituição brasileira. Mas não é fácil lidar com a questão no dia a dia do condomínio. Por isso, a dica dos especialistas é criar normas internas para tentar amenizar esse tipo de problema. Para ambos, não há obrigatoriedade de questões subjetivas estarem especificadas no contrato de trabalho, porém destacam a importância de ser feita uma cartilha de orientação aos funcionários informando como a administração quer que eles se portem no trabalho, deixando claro o dever em segui-las sob pena de advertência.

“A convenção que é a norma máxima do condomínio, bem como o regimento interno, deve ser aplicada e respeitada pelo síndico, por todos os moradores, e também por seus funcionários. Nesses documentos também podem estar previstas normas e penalidades para resguardar o direito a privacidade dos moradores. Uma ótima maneira de diminuir a invasão de privacidade é orientar os funcionários e também os condôminos para não ficarem de ‘bate-papo’ na portaria, o que é muito costumeiro”, analisa Cíntia.

Na cartilha poderá conter orientações como: ser discreto com as informações; ficar atento às movimentações dentro do condomínio, mas não repassar informações sobre a rotina do prédio e dos seus moradores; entre outras informações peculiares a cada condomínio.

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