Escolher uma administradora para o condomínio não é tarefa fácil, afinal exerce um cargo de confiança do síndico e lidará direto com as demandas contratuais e financeiras do prédio. Além de prestar assessoria ao síndico sobre leis, normas regulamentadoras e contribuir na organização das assembleias. Ao escolher uma nova empresa todo cuidado é pouco, pois se houver algum erro administrativo a responsabilidade é do gestor condominial.
Para o síndico do residencial Passero, em Itapema, Roberto Mari (Foto), ao optar por uma administradora é importante verificar se é conhecida no mercado e entrar em contato com outros clientes para conferir os procedimentos dos serviços e o comprometimento dela. “O diferencial de uma boa empresa está no cuidado que tem com os interesses do condomínio e atender rápido as solicitações”, defende. Mari ainda indica fazer consultas para verificar se não há ações contra a organização na Justiça.
O síndico do condomínio Camila, na Capital, Artur Purificação Neto, acrescenta que o tempo de mercado da administradora também deve ser considerado, pois demonstra consolidação. A gestão do prédio de Neto é feita completamente por administradora. “Já conhecem tudo, as leis condominiais e do trabalho. Quando precisamos de um serviço, a empresa tem uma lista de profissionais para nos atender em qualquer tipo de demanda”, observa.
Após a escolha da empresa, a contratação deve ser aprovada em assembleia. Como aponta o artigo 1348, parágrafos 2º, do Código Civil, “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. Segundo o código, a votação necessária é de pelo menos metade dos condôminos em primeira chamada e, em segunda, a maioria dos votos dos presentes.
É interessante o gestor condominial mostrar aos condôminos que é muito importante a sua avaliação perante a administradora, pois, se algo ocorrer de errado, a responsabilidade será dele e não de todos. O síndico também deve observar que a lei não impede que a opção seja somente dele, desde que conste na convenção.
No contrato, todos os serviços devem estar apontados e também as taxas extraordinárias cobradas. O condomínio pode escolher por uma gestão completa ou pela co-gestão (efetua a parte contábil e legal) que pode sair até 40% mais barato. A taxa mensal varia entre 5% a 10% da arrecadação ordinária, se for muito abaixo desse preço desconfie. Para os edifícios comerciais geralmente a taxa é mais cara em cerca de 20%. E algumas administradoras ainda cobram uma 13ª taxa que só pode ser descontada se estiver prevista em contrato.