Procurações em Assembleia de Condomínio: quando a vontade de um só pode ser soberana

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Nas assembleias de condomínio, a participação direta dos condôminos é essencial para garantir decisões legítimas. Contudo, cresce o uso abusivo de procurações por síndicos, ou construtora, ou condôminos, que, munidos de várias autorizações, acabam controlando votações estratégicas, como sua própria reeleição e a aprovação de contas, mesmo quando há dúvidas sobre a regularidade da gestão.

Embora legal na ausência de proibição na convenção, essa prática fere princípios como a transparência, a boa-fé e a função social da propriedade (art. 1.228, §1º do Código Civil). O Código Civil, em seu art. 1.350, trata da assembleia ordinária, mas não limita a quantidade de procurações. Essa lacuna acaba sendo explorada, prejudicando o caráter democrático do condomínio.

Para combater tais abusos, a principal solução é a alteração da convenção, limitando o número de procurações por pessoa, por exemplo, a no máximo duas. Também é recomendável exigir firma reconhecida nas procurações e datas recentes, para evitar coletas indiscriminadas.

Outro caminho é adotar assembleias digitais (Lei 14.309/2022), que permitem maior controle e rastreabilidade dos votos. Além disso, a atuação efetiva do conselho fiscal e a contratação de auditoria independente são medidas que promovem a transparência.

A jurisprudência já anulou assembleias onde houve uso abusivo de procurações, principalmente quando ficou evidente a má-fé ou a ausência de ciência dos representados sobre as deliberações.

É essencial que os condomínios busquem meios preventivos e corretivos para combater abusos relacionados ao uso de procurações, duas delas são mais comuns, tais quais: Alteração da Convenção - a principal solução jurídica é prever na convenção do condomínio a limitação do número de procurações por pessoa. Isso é plenamente válido e respeita o princípio da autonomia privada coletiva. Para tal alteração, é necessário o quórum de 2/3 dos condôminos. Exigência de Firma Reconhecida e Data Recente - é recomendável que o condomínio estabeleça no edital de convocação que as procurações apresentadas tenham firma reconhecida e sejam datadas com no máximo 30 dias de antecedência. Isso dificulta a coleta genérica e indiscriminada de assinaturas.

A prática de dominar assembleias por meio de procurações fere a essência da gestão coletiva. Os Condôminos devem se conscientizar, participar ativamente e revisar suas convenções. O condomínio é uma coletividade, e decisões não podem ser concentradas nas mãos de um só.

Por Fernanda Pfeilsticker - Advogada Especialista em Direito Condominial

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