Assédio contra síndicos

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Ser síndico é uma das funções mais desafiadoras dentro de um condomínio. Além da responsabilidade administrativa, financeira e jurídica, é comum que o gestor se torne alvo de críticas – algumas construtivas, outras nem tanto. O problema começa quando a crítica ultrapassa o limite da civilidade e se transforma em assédio, ofensas ou ataques pessoais, seja em assembleias, grupos de WhatsApp ou até presencialmente nas áreas comuns.

Mas, quando a crítica vira assédio? O morador tem direito de discordar da gestão, questionar gastos e até propor destituição do síndico, conforme lhe assegura a legislação. No entanto, xingamentos, difamações e humilhações públicas não são exercício de cidadania, mas sim condutas inadequadas e até ilícitas. Nesses casos, o síndico pode ser vítima de crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) e até de danos morais em esfera cível.

O ambiente digital dos condomínios é terreno fértil para o conflito. Mensagens ofensivas compartilhadas em grupos podem viralizar rapidamente, ampliando o dano à imagem do síndico. A jurisprudência já reconhece que ofensas em grupos de WhatsApp configuram difamação e podem gerar indenização.

Muitos esquecem que o síndico, além de gestor do condomínio, é um ser humano e pode ser também seu vizinho. O assédio constante pode gerar impactos emocionais bastante expressivos, tais quais: estresse e ansiedade, pela sensação de estar sempre sob ataque; isolamento social, quando o síndico passa a evitar áreas comuns ou interações; desgaste familiar, já que as tensões do cargo muitas vezes chegam dentro de casa; até mesmo abandono da função, quando a pressão se torna insustentável.

Por isso, o tema não é apenas jurídico, mas também humano: proteger o síndico é garantir saúde emocional e a boa convivência de toda a coletividade.

O combate a esse tipo de conduta dentro da coletividade condominial é responsabilidade de todos que compõem o condomínio, apesar de muitos síndicos acreditarem que devem enfrentar esses ataques sozinhos. Portanto, manter um ambiente de convivência saudável é responsabilidade de todos.

Há mecanismos a serem utilizados no sentido de tentar coibir essa prática inadequada de convívio, como: aplicar multas disciplinares a condôminos que praticarem condutas antissociais; aprovar ações judiciais em defesa da imagem do condomínio e do próprio síndico, quando o ataque atinge a coletividade; reforçar regras de convivência na convenção e no regimento interno.

Importante que o síndico tome como prática algumas medidas a fim de materializar as questões, trazendo transparência e segurança, caso tenha que tomar alguma atitude na esfera judicial, sendo estas: registrar formalmente os episódios (atas notariais, prints de mensagens, testemunhas); procurar orientação jurídica antes de responder aos ataques; utilizar canais oficiais de comunicação do condomínio, evitando discussões em redes sociais; cuidar da própria saúde mental, buscando apoio familiar ou até profissional, quando necessário; lembrar que se defender não significa retaliar, mas agir com respaldo legal.

A conscientização de que síndicos não são inimigos dos condôminos, são administradores eleitos, com deveres e também direitos. Que a gestão questionada deve ser submetida a uma assembleia para tal deliberação e não por práticas individuais inadequadas. O limite entre crítica e assédio precisa ser respeitado para que a vida em condomínio seja harmônica. E quando esse limite é ultrapassado, medidas judiciais podem e devem ser adotadas, sem esquecer do cuidado com o lado emocional de quem exerce esse papel tão essencial.

FERNANDA MACHADO PFEILSTICKER SILVA
OAB/SC 029.431

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