Após mais de 2 anos de análises da consulta pública, de testes práticos e dos demais estudos que incluíram a literatura internacional, em agosto/2025 a LIGABOM publicou a Diretriz Nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com sistema de alimentação de veículos elétricos.
Para compreender melhor o que isso significa em termos práticos, vamos primeiro relembrar o conceito de diretriz: “1. Esboço, em linhas gerais, de um plano, projeto, etc.; diretiva. 2. Linha básica que determina o traçado de uma estrada.” Como a própria diretriz cita, ela se apresenta “como um instrumento de cooperação técnica nacional, promovendo a unificação de entendimentos”.
Dessa forma, observamos que tal diretriz servirá de norteador para que cada Corpo de Bombeiros (estadual) defina uma normativa específica que, esta sim, terá força de lei e, portanto, deverá ser integralmente seguida.
Isso não quer dizer que não se deva ter absoluta observância aos termos estabelecidos, pois, em geral, há uma tendência de que cada unidade da federação, por meio de seu Corpo de Bombeiros, siga a mesma linha de raciocínio quando da elaboração de suas normas.
Importante registrar que os cuidados inerentes ao tema veículos elétricos, existe desde quando essa nova tecnologia passou a ser uma realidade em nossas cidades, porém agora, pautada em um documento, elaborado com o intuito principal de unificar as interpretações e orientações sobre o tema.
Quando falamos em edificações novas, há um rigor maior no que tange ao regramento técnico de segurança, mas isso é responsabilidade de quem projeta e constrói. Nesse momento, nosso foco é voltado para as edificações existentes e coletivas que efetuaram ou pretendem efetuar essa adequação, permitindo que as edificações sejam atualizadas.
Vamos pontuar os principais tópicos que devem ser observados nessas situações:
- A diretriz passará a vigorar após 180 dias de sua publicação;
- As normas estaduais é que definirão exigências efetivas, adequações necessárias, dispensas possíveis, tempo para adequação e até mesmo as medidas compensatórias permitidas;
- A responsabilidade é de quem instala e do responsável do imóvel;
- Há a necessidade de ponto de desligamento manual instalado em até 5 m da entrada principal da edificação, da entrada de pedestres que dá acesso às garagens ou às escadas de acesso correspondentes;
- Também há necessidade de ponto de desligamento manual instalado em até 5 m da estação de recarga;
- Existência de disjuntor entre os módulos de recarga e a rede elétrica;
- Existência de sinalização e identificação do ponto de recarga e do disjuntor correspondente;
- Respeito às NBRs 5410 e 17019, além das observâncias específicas sobre as instalações dos carregadores veiculares;
- Afastamento mínimo de 5 m das rotas de fuga (quando só houver uma);
- Instalação de sprinkler e sistema de alarme de incêndio que contenha detector de fumaça;
- Existência do Plano de Emergência, já com essa configuração.
Esses são os principais pontos que devem ser observados, não deixando de lado tudo aquilo que já vem sendo informado há muito tempo, com ênfase nos 7 passos para adequação em edificações coletivas:
1. Medição de carga; 2. Análise das instalações; 3. Definição de como atender (tecnicamente); 4. Normas da CELESC; 5. Normas do CBMSC (hoje inexistentes); 6. Questões jurídicas; e 7. Seguro condominial.
Não podemos deixar de registrar que tudo o que foi tratado nesse estudo visa reafirmar o compromisso inarredável dos Corpos de Bombeiros Militares na obtenção da segurança, em especial nesse tema, já que o combate ao incêndio em veículos eletrificados apresenta singularidades que necessitam da atenção proporcional ao risco identificado, mas que da mesma forma, não pode impedir o progresso e a adequação às novas tecnologias.
Néia Lehmkuhl é administradora; especialista pós-graduada em: Gerenciamento de Projetos, Gestão da Segurança Contra Incêndio e Pânico, Gestão da Qualidade, Segurança no Trabalho; pós-graduanda em Engenharia da Manutenção; palestrante e gerente de projetos na Portal Sul Energia.





