NR-1 e as relações condominiais

NR-1 e as relações condominiais

 

A Norma Regulamentadora nº1 (NR-1) é a principal norma quando falamos em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Sendo assim, as empresas precisam se atentar àquilo que ela diz, pois infringi-la causará uma série de problemas no campo trabalhista. Nesse sentido, é preciso se entender que, ainda que os condomínios não sejam empresas de fato, seus funcionários e terceirizados estão resguardados pela legislação trabalhista.

 O que diz a NR-1

Essa é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo a principal diretriz para uma série de questões, como: direitos, deveres e obrigações de empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no trabalho, gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) através do Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), orientações sobre capacitação e treinamento,  regras quanto ao registo de acidentes e doenças e por aí vai. 

Para além desses pontos, neste ano de 2025 houve uma mudança importante: a Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com isso, tornou-se obrigatório que as empresas adotem não apenas medidas básicas, mas uma série de ações efetivas e planejadas para prevenir riscos psicossociais e proteger a saúde mental dos trabalhadores, promovendo ambientes mais saudáveis, acolhedores e seguros, de forma a reduzir casos de estresse, ansiedade, esgotamento e outros transtornos relacionados ao trabalho.

E o que isso muda para os condomínios?

Muda muito, isso porque um problema comum e que não só atrapalha a gestão condominial, como atinge diretamente essa questão, são os casos em que moradores dão ordens, reclamam, discutem e interferem no trabalho diário dos funcionários. Quanto ao último ponto, outra situação comum são os casos em que o colaborador acaba sendo perturbado constantemente a fazer serviços e/ou auxiliar moradores em casos particulares no horário de trabalho, o que faz com que ele seja desviado da sua função e dos seus afazeres para com o condomínio. 

Essas são situações que já eram danosas anteriormente e que com a entrada em vigor dessa atualização poderão prejudicar não só, por óbvio, o funcionário que acaba sofrendo com isso, como também o condomínio, que poderá ter que enfrentar sérios problemas trabalhistas. Dessa forma, a responsabilidade emocional para com esses é uma ação que deve contar com a gestão, administradora e moradores.

Interferência na gestão condominial 

É primordial que se entenda que os condomínios têm locais e dispositivos voltados para atender as sugestões e reclamações dos moradores quanto a determinado funcionário ou ação feita no empreendimento. Dessa forma, livro de ocorrências, portal do condomínio/administradora, e-mail, assembleia etc. são os canais oficiais para que a coletividade se manifeste. Isso nunca deve ser feito diretamente ao funcionário, assim evitando o surgimento situações que possam afetar a saúde mental dos colaboradores. 

Além disso, o horário, forma de trabalho, utilização de materiais etc. dos funcionários é definido pela gestão condominial como um todo, baseado naquilo que diz a legislação, bem como na convenção e regimento interno, além de definições prévias em assembleia, seguindo protocolos que servem como parâmetro para esses funcionários e suas relações tanto com a gestão como moradores. 

Conclusão

Por isso, é fundamental que a coletividade conheça os possíveis prejuízos que um comportamento abusivo em relação aos colaboradores pode acarretar para o condomínio, tanto no desempenho diário desse funcionário como levar a situações que acabem trazendo riscos trabalhistas ao condomínio, o que fará com que “doa” no bolso de todo mundo.

Cuidar do bem-estar dos funcionários vai muito além de cumprir obrigações legais — trata-se de reconhecer que o respeito, a empatia e a valorização das pessoas são essenciais para construir um ambiente saudável e produtivo. Atenção à saúde mental no local de trabalho significa oferecer apoio emocional, manter relações respeitosas e promover condições que favoreçam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. O colaborador que se sente acolhido e respeitado, não apenas trabalha melhor, mas contribuem diretamente para um clima organizacional positivo, trazendo benefícios para toda a comunidade condominial e para sua vida pessoal.

Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.    

 

A Norma Regulamentadora nº1 (NR-1) é a principal norma quando falamos em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Sendo assim, as empresas precisam se atentar àquilo que ela diz, pois infringi-la causará uma série de problemas no campo trabalhista. Nesse sentido, é preciso se entender que, ainda que os condomínios não sejam empresas de fato, seus funcionários e terceirizados estão resguardados pela legislação trabalhista.

O que diz a NR-1

Essa é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo a principal diretriz para uma série de questões, como: direitos, deveres e obrigações de empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no trabalho, gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) através do Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), orientações sobre capacitação e treinamento,  regras quanto ao registo de acidentes e doenças e por aí vai.

Para além desses pontos, neste ano de 2025 houve uma mudança importante: a Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com isso, tornou-se obrigatório que as empresas adotem não apenas medidas básicas, mas uma série de ações efetivas e planejadas para prevenir riscos psicossociais e proteger a saúde mental dos trabalhadores, promovendo ambientes mais saudáveis, acolhedores e seguros, de forma a reduzir casos de estresse, ansiedade, esgotamento e outros transtornos relacionados ao trabalho.

E o que isso muda para os condomínios?

Muda muito, isso porque um problema comum e que não só atrapalha a gestão condominial, como atinge diretamente essa questão, são os casos em que moradores dão ordens, reclamam, discutem e interferem no trabalho diário dos funcionários. Quanto ao último ponto, outra situação comum são os casos em que o colaborador acaba sendo perturbado constantemente a fazer serviços e/ou auxiliar moradores em casos particulares no horário de trabalho, o que faz com que ele seja desviado da sua função e dos seus afazeres para com o condomínio.

Essas são situações que já eram danosas anteriormente e que com a entrada em vigor dessa atualização poderão prejudicar não só, por óbvio, o funcionário que acaba sofrendo com isso, como também o condomínio, que poderá ter que enfrentar sérios problemas trabalhistas. Dessa forma, a responsabilidade emocional para com esses é uma ação que deve contar com a gestão, administradora e moradores.

Interferência na gestão condominial

É primordial que se entenda que os condomínios têm locais e dispositivos voltados para atender as sugestões e reclamações dos moradores quanto a determinado funcionário ou ação feita no empreendimento. Dessa forma, livro de ocorrências, portal do condomínio/administradora, e-mail, assembleia etc. são os canais oficiais para que a coletividade se manifeste. Isso nunca deve ser feito diretamente ao funcionário, assim evitando o surgimento situações que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.

Além disso, o horário, forma de trabalho, utilização de materiais etc. dos funcionários é definido pela gestão condominial como um todo, baseado naquilo que diz a legislação, bem como na convenção e regimento interno, além de definições prévias em assembleia, seguindo protocolos que servem como parâmetro para esses funcionários e suas relações tanto com a gestão como moradores.

Conclusão

Por isso, é fundamental que a coletividade conheça os possíveis prejuízos que um comportamento abusivo em relação aos colaboradores pode acarretar para o condomínio, tanto no desempenho diário desse funcionário como levar a situações que acabem trazendo riscos trabalhistas ao condomínio, o que fará com que “doa” no bolso de todo mundo.

Cuidar do bem-estar dos funcionários vai muito além de cumprir obrigações legais — trata-se de reconhecer que o respeito, a empatia e a valorização das pessoas são essenciais para construir um ambiente saudável e produtivo. Atenção à saúde mental no local de trabalho significa oferecer apoio emocional, manter relações respeitosas e promover condições que favoreçam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. O colaborador que se sente acolhido e respeitado, não apenas trabalha melhor, mas contribuem diretamente para um clima organizacional positivo, trazendo benefícios para toda a comunidade condominial e para sua vida pessoal.

*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.    

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