Carros elétricos em condomínios

Carros elétricos em condomínios

Na edição de dezembro/2022 desta coluna, já tratamos o assunto dos carros elétricos, como uma “tendência que veio para ficar”, uma vez que este é um mercado em elevado crescimento, porém pouco regulamentado até o momento.

Naturalmente, um produto novo, em ascensão e com o grau de complexidade técnica que temos quando falamos em carros elétricos, faz com que o assunto seja gerador de muita polêmica! Afinal, qualquer condômino pode instalar um carregador em sua garagem? Precisa de autorização do síndico? Precisa aprovar em assembleia? Pode instalar como e onde achar melhor?

Estas e muitas outras dúvidas vem sendo amplamente debatidas atualmente, inclusive por vezes, com o suporte e orientação da CELESC, CREA, etc., o que transmite bastante credibilidade às discussões, mantendo uma linha de raciocínio coerente e compatível às normas.

A CELESC atende hoje 92% do estado, atingindo 285 municípios, sendo uma das mais importantes concessionárias de energia do sul do país. Por conta do significativo aumento de carros elétricos em circulação, especialmente nas grandes cidades, no segundo trimestre de 2023, após longo período de estudos, foi publicada normativa objetivando a regulamentação destas instalações.

Dentre as principais dicas repassadas nos fóruns que discutem esse tema, tanto por profissionais do meio jurídico, profissionais da área técnica, autoridades, etc., temos:

• Não permitir qualquer tipo de instalação em áreas comuns e/ou em garagens (mesmo que privativas), sem que seja elaborado projeto específico, com Responsável Técnico habilitado e registrado no CREA/SC;

• Referido projeto deve ser aprovado em assembleia condominial, devidamente convocada para este fim;

• O projeto deve ser submetido à apreciação da CELESC, quando isto impactar em aumento de carga, além daquela já ofertada na edificação;

• As instalações devem preferencialmente ser executadas de forma padronizada por empresas especializadas, que emitam a ART correspondente;

• Comunicar a seguradora sobre este novo tipo de instalação, também é item obrigatório;

• Quando houver instalação específica de alguma unidade (contratação particular), é fundamental que o síndico também exija a comprovação de Responsabilidade Técnica daquela instalação, mantendo assim, todas as instalações resguardadas de desconformidades;

• Priorizar a aquisição de materiais e equipamentos de boa qualidade, tanto para as instalações quanto para os próprios carregadores;

• Quem tem em seu condomínio instalações feitas sem os critérios técnicos adequados, deve providenciar a regularização com a maior brevidade.

Ocorrências e sinistros envolvendo estas situações têm servido de alerta para os casos de instalações irregulares e/ou não bem executadas.

Reconhecer que a adesão aos carros elétricos é uma crescente quase inevitável, pode facilitar muito a convivência no meio coletivo, mas muito mais que um capricho, esses cuidados vão garantir a segurança da edificação e consequentemente, evitar muita dor de cabeça para quem faz a gestão condominial.

Néia Lehmkuhl é administradora, especialista em Gerenciamento de Projetos, pós-graduada em Gestão da Segurança Contra Incêndio e Pânico, pós-graduanda em Segurança no Trabalho e gerente de Projetos na Portal Sul Energia.

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