Usualmente habituou-se a chamar a cota condominial de taxa, mas esse termo não seria o mais adequado para denominar o rateio das despesas condominiais
O termo “taxa” remete à natureza jurídica de cobrança imposta por algum órgão governamental, o que não coaduna com a natureza jurídica da cota condomínio.
A cota condominial advém do gerenciamento dos gastos oriundos da utilização da coisa (áreas comuns do condomínio) que são rateadas entre os condôminos (fração ideal), ou seja, considerando a proporcionalidade da cota para cada condômino diante da área que lhe diz respeito (privativa e comum).
Muito comum haver dúvida de como se compõe o valor da cota condominial, o que pode parecer simples para muitos, mas não é tão simples assim, sendo de fundamental importância contar com uma boa e transparente administração condominial.
Portanto, a cota condominial é composta pelas despesas oriundas da utilização e manutenção das áreas comuns do condomínio.
Sendo assim, para a composição do cálculo da cota condominial, faz-se necessário que a administração condominial possua memória de cálculo da previsão orçamentária, o que condiz com as despesas fixas que serão apuradas para fins da composição da cota condominial e ainda a memória de cálculo das despesas da referência anterior, que comporá a cota condominial no tocante aos valores variáveis.
No Código Civil/02, em seu artigo 1336, é sugerido que o condômino deve contribuir com as despesas de condomínio conforme sua fração ideal, ou pela forma que for convencionado, muitas vezes sendo composta por rateio por unidade.
A composição da cota condominial e a transparência da administração do condomínio incentivam ao adimplemento pelos condôminos, cada qual pela sua cota-parte, dando-lhes a oportunidade de exercer seu dever/direito de contribuir para a manutenção e valorização do seu patrimônio que é o condomínio.
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.