Condômino inadimplente pode ter desconto na dívida junto ao condomínio?

Condômino inadimplente pode ter desconto na dívida junto ao condomínio?

É comum o síndico se deparar com a situação de um condômino inadimplente, com débitos em valores expressivos – muitas vezes – ser pressionado a conceder desconto ou até mesmo se questionar se não seria interessante conceder desconto para o pronto recebimento desse tipo de débito. Mas, não é tão simples assim.

O síndico tem várias responsabilidades, dentre elas é a condução da receita do condomínio e o controle da inadimplência, a cota condominial diz respeito, basicamente, ao rateio das despesas condominiais, não tendo cunho lucrativo, tão somente prevê o pagamento das contas e gastos do condomínio.

O artigo 1336 do Código Civil aduz que é dever do condômino contribuir com sua cota parte nas despesas condominiais, mas, na verdade, é um direito do condômino, pois mantendo em dia sua cota condominial contribui para manutenção e preservação do seu patrimônio.

Da mesma forma, a legislação estabelece que o condômino que incorre em inadimplência será penalizado em juros, multa, correção e sendo judicializada a cobrança desta inadimplência, arcará com custas processuais e honorários advocatícios, o que onera bastante seu débito, além do risco de ter seu imóvel penhorado para quitação da dívida, haja vista a característica e/ou natureza jurídica que alude o débito condominial (propter rem).

Justamente por essas particularidades que fazem compor o débito condominial, entende-se que o síndico não deve e não pode conceder desconto para condômino inadimplente, pois não se trata de bem de consumo e sim de despesas. As penalidades possuem previsão legal, ou seja, o síndico não tem ingerência acima do que determina a lei e o débito condominial traz afetação ao patrimônio da coletividade (condomínio), não podendo o síndico conduzir em prol do inadimplente prejudicar a coletividade que teve que arcar com a despesa não honrada por aquele condômino em débito com sua cota condominial.

A problemática de conceder privilégios para um condômino inadimplente, considerando qualquer que seja o abatimento negociado, pode agravar o quadro da inadimplência do condomínio e o sindico poderá responder judicialmente pelo ato de favorecimento de um condômino em detrimento do condomínio e consequentemente devolver o valor ao caixa do condomínio.

A única forma dessa matéria ser considerada é em assembleia de condôminos, mesmo assim, o precedente pode ser mais prejudicial do que benéfico àquele condomínio.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2025-05-21 04:03:51' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2025-05-21 04:03:51' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora