Cobrança da taxa condominial? Empresa garantidora pode ser a solução

Cobrança da taxa condominial? Empresa garantidora pode ser a solução

Há anos que o mercado condominial vem se desenvolvendo e cada vez mais se profissionalizando. Isto tanto no tocante aos síndicos, quanto às empresas que prestam serviços que auxiliam os síndicos a manter o condomínio em harmonia.

A inadimplência dos condôminos junto ao condomínio alusivo as suas parcelas condominiais sempre foi uma problemática bastante enfrentada no dia a dia condominial, trazendo, inclusive, dificuldade de convívio entre os vizinhos, por um ser adimplente com suas obrigações, deveres e direitos, quando o outro é inadimplente.

Para atender esta demanda, há empresas disponíveis no mercado, denominadas garantidoras.

A garantidora presta serviço de cobrança dos inadimplentes por garantir ao condomínio a sua receita mensal em contrapartida de um percentual desta receita pelo serviço prestado.

Há atualmente no mercado várias empresas que prestam este tipo de serviço, nos últimos anos surgiram várias, mas para uma boa contratação para o condomínio, este não deve se ater apenas ao percentual cobrado pela prestação de serviço, pois muitas empresas vêm leiloando este percentual, o que pode prejudicar a operação e a solidez deste tipo de empresa.

Como trouxemos na matéria “Presente x Comissão x Propina” que tanto repercutiu no cenário condominial, tal prática pode parecer vantajosa ao condomínio numa análise superficial, afinal de contas pagará menos pela garantia da receita. Mas isso nem sempre é vantajoso como pode parecer, podendo trazer para o condomínio mais um problema, em vez da solução financeira que se buscava. Voltamos mais uma vez à temática da importância do administrador condominial de ter o discernimento e a responsabilidade de pesquisar sobre a empresa que está contratando e não sucumbir às propostas que parecem vantajosas, mas que podem causar transtorno futuro a sua administração.

Retomando o assunto da vantagem de contratar uma garantidora de qualidade, o síndico conseguirá administrar com maior segurança as contas do condomínio e ficará alheio a cobrança “porta a porta” pois a empresa fará este trabalho e o síndico terá mensalmente o relatório para acompanhar a situação de cada unidade. Mas, vale frisar, que o condômino inadimplente em condomínio com garantidora, continua inadimplente frente ao condomínio, portanto, todas as sanções e ônus desta inadimplência restam inalteradas dada a natureza jurídica desse tipo de débito.

Os condôminos inadimplentes acreditam que deixando de pagar a parcela condominial que lhes cabem apenas deixam de exercer o dever de pagamento, quando na verdade deixam de exercer seu direito de contribuir para a manutenção e valorização do seu patrimônio que é o condomínio, além disso, esquecem que seu patrimônio (unidade), cedo ou tarde, responderá por sua desídia frente à inadimplência gerada, podendo ser leiloado para honrar o débito.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é Advogada, Pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e Pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário - ramo condominial.

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