Buscando reduzir despesas, muitos condomínios estão optando pela terceirização de todas ou de algumas funções, como porteiros, faxineiros e vigias.
É importante destacar que a terceirização realizada por meio da contratação de empresas qualificadas e responsáveis por todos os recolhimentos não significa que haverá redução nos gastos com pessoal, mas sim a possibilidade de o condomínio contar com pessoas mais preparadas, treinadas, e com a facilidade na substituição em caso de falta ou durante o período de férias.
Após a contratação de empresas terceirizadas, muitos condomínios são surpreendidos por funcionários não treinados para as funções contratadas, que colocam em risco a segurança de todos. As empresas não recolhem os encargos necessários e não pagam os funcionários de acordo com a convenção coletiva de trabalho, gerando um passivo trabalhista. O condomínio, por ter responsabilidade subsidiária nessa contratação, poderá ser obrigado ao pagamento de diferenças apontadas por funcionários na justiça, quando a empresa terceirizada não assumir o pagamento das verbas apontadas na ação.
Caso o condomínio pretenda terceirizar algumas ou todas as funções, utilizando uma empresa prestadora do serviço, os administradores deverão adotar vários cuidados. Entre eles estão:
• Pedir às empresas uma lista, com endereços e telefones de clientes com mais de dois anos de atendimento. Ir até o local e conversar com o síndico, com os funcionários e alguns moradores;
• Avaliar os custos de várias empresas, que deverão enviar uma planilha com o detalhamento de todos os itens que farão parte dos custos. Além do salário e encargos de cada posto, deve-se incluir os uniformes, cesta básica, vale transporte, 1/12 avos das férias, 1/12 do 13º Salário;
• Verificar o tempo de atuação da empresa no mercado;
• Realizar o levantamento cadastral da empresa junto à Justiça do Trabalho, Junta Comercial, Cartório de Protesto, Justiças Federal, Estadual e Municipal e até site no Reclame Aqui, para averiguar a situação atual da empresa;
• Aprovar essa alternativa em Assembleia, informando aos moradores todos os riscos que envolvem essa escolha, principalmente com relação ao fator segurança e à responsabilidade solidária e subsidiária, pois, caso a empresa não recolha os encargos trabalhistas, ou mesmo deixe de pagar os salários, o condomínio será obrigado a recolhê-los e quitar os vencimentos.
• Pedir que o Contrato de Prestação de Serviço seja bastante detalhado;
• Exigir da empresa que apresente as fichas de antecedentes dos funcionários que irão trabalhar no condomínio;
• Requerer cópia das folhas do Livro de Registro de Empregado, comprovando o registro do funcionário;
•Pedir todos os meses que a empresa apresente folha de pagamento distinta para cada estabelecimento, contendo o nome dos segurados que prestaram serviço ao condomínio, cargo ou função, remuneração, descontos legais e a respectiva GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
• Solicitar o comprovante do seguro dos funcionários que irão trabalhar no condomínio.
Rosely de Oliveira Schwartz, contabilista, administradora, escritora e especialista em condomínios