Radiocomunicação em condomínios

  • 15/Outubro/2012 - Kalyne Carvalho
Radiocomunicação em condomínios

 

O rádio de comunicação portátil (HT – Hand Talk) é frequentemente usado entre funcionários da portaria, manutenção e vigilância. O condomínio ou empresas terceirizadas prestadoras de serviços utilizam esses aparelhos para garantir a comunicação ágil e a eficiência no controle da segurança, inspeção de instalações e serviços em áreas de uso comum. Entretanto, é preciso conhecer as potências indicadas para cada condomínio, além de cumprir as exigências legais para o uso dos radiocomunicadores.

De acordo com o técnico em eletrotécnica e gerente de distribuição da Khronos Segurança, João Valmir Neis, para condomínios é indicado o uso de radiocomunicadores de, no mínimo, 5 Watt de potência em saída RF e que operem na faixa UHF. Ele enfatiza que, para os condomínios horizontais, geralmente é necessário a instalação de uma estação de base – antena de rádio central – para garantir a propagação do sinal sem interferências ou quedas. “Em áreas muito extensas, com relevos, as estações repetidoras auxiliam nos pontos mais baixos e mantêm a estabilização do sinal”, explica.

Já em condomínios verticais, a infraestrutura composta de ferragens e lajes pode interferir no sinal. Além disso, Neis explica que a maioria dos edifícios está em áreas onde há mais intervenção magnética – antenas de TV a cabo, telefonia celular, entre outros. “Em ambos os casos, o ideal é fazer o teste técnico de cobertura, pois essas variações são muito relativas”, orienta.

Implicações legais

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão fiscalizador responsável por toda a rede de comunicação do Brasil. De acordo com o coordenador de outorga da Anatel em Santa Catarina, Rubens Georg, todo equipamento deve ser homologado e certificado pela Anatel, bem como a licença para uso da frequência, a qual deve ser solicitada pelo condomínio ou empresa de serviços. “O uso de rádio frequência sem autorização é caracterizado crime federal, além de responder por penas administrativas e multas”, adverte.

É direito de todos receber a licença para operar a radio comunicação desde que as exigências legais sejam cumpridas. Por outro lado, segundo Rubens Georg, quando alguém faz uso arbitrário de frequências, além de praticar ato em desacordo com a lei, está prejudicando o serviço de outras pessoas que obtiveram a licença. “Houve um caso em que um condomínio de Florianópolis usava a frequência sem licenciamento e interferia na frequência de outro residencial em Itajaí”, relata.

DICAS

- Opere legalmente os equipamentos de radiocomunicação – obtenha a Outorga de Frequência e Licença de Operação, expedidas pela Anatel.

- Solicite as autorizações perante o órgão competente, dando entrada de requerimento, mediante preenchimento de formulário padrão, acompanhado de Projeto Técnico detalhando as características propagação, finalidade de uso e especificação dos equipamentos a serem utilizados.

- O Projeto Técnico deve ser elaborado por engenheiro credenciado.

- Haverá cobrança de taxas – a primeira no valor de R$ 400 reais acrescidos de R$ 26,82 por cada radiocomunicador, R$134 reais pela estação de base, além dos custos anuais.

- Em caso de dúvidas, a Anatel atende em Santa Catarina pelo telefone (48) 32127000.

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