Inquilino pode ser síndico

  • 11/Outubro/2012 - Kalyne Carvalho
Inquilino pode ser síndico

 

O cargo de síndico não é exclusivo dos proprietários de imóveis. A Lei, nesse sentido, é abrangente, conforme o artigo 1347 do Código Civil: "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". 

Dessa forma, o Código deixa os poderes para a eleição do síndico nas mãos dos votantes da assembleia ordinária, e quando a maioria dos condôminos em primeira chamada, ou a maioria dos presentes em segunda, elege um inquilino como síndico, a decisão deve ser acatada, desde que a Convenção não estabeleça o contrário, conforme explica o advogado Antônio de Almeida Júnior, do Núcleo das Administradoras de Condomínios de Itapema: “A Convenção pode estabelecer restrições para eleição de um inquilino ou mesmo decidir que o síndico seja sempre condômino”.

No condomínio Residencial Geneve Lausanne, na Agronômica, em Florianópolis, o ex-síndico Lúcio Lopes Diniz era inquilino e cumpriu mandato de cinco anos no cargo. Ele conta que na primeira eleição para síndico foi questionado por dois moradores sobre o seu comprometimento com o zelo do patrimônio alheio, já que não era proprietário do imóvel. “Eu não julgo, porque como condômino faria o mesmo questionamento. Alguns poucos tiveram receio e alegaram que eu poderia fugir das minhas responsabilidades”, relata. Ele usou o argumento da lei, a qual permite que um não proprietário seja síndico, visto ainda que mesmo um não morador pode ocupar o cargo, como é o caso dos síndicos profissionais.

Entretanto, os desafios de um síndico inquilino são maiores. Lúcio Diniz enfatiza que sentiu a necessidade de conquistar a confiança dos condôminos. “Tive que apresentar o meu diferencial. Sempre gostaram do meu trabalho, tanto é que só saí do cargo devido a uma opção minha”. Diniz preferiu renunciar após ter se mudado para outro condomínio, onde agora é proprietário.

Em cinco anos de atuação, Lúcio Diniz destaca 20 ações importantes realizadas em prol do condomínio Geneve Lausanne, dentre elas a implantação da academia, a reforma da quadra de squash, a pintura do edifício, a recuperação de diversos pontos de vazamentos do prédio, impermeabilizações, a troca de pisos de mil metros quadrados do condomínio, a implantação do monitoramento de câmera de segurança com gravação de imagens e a atualização do sistema de bombeamento da caixa d´agua para mecanismo automático. 

Outra importante atuação como síndico inquilino foi a inclusão do condomínio na Associação de Moradores da Praça Celso Ramos. A área é localizada em frente ao residencial e a parceria, que também contou com o apoio da prefeitura e construtoras, ajudou na revitalização da praça, que antes servia de abrigo para usuários e traficantes de drogas. Hoje, Lúcio Lopes Diniz ocupa o cargo de diretor da Associação.

Saiba mais

- Dentro das funções do condomínio o inquilino pode ser síndico e participar do Conselho Fiscal. No Conselho Fiscal o inquilino pode ser apenas membro e sua competência é somente dar parecer sobre as contas do síndico. Não poderá ser membro de um Conselho Consultivo, cuja participação é restrita aos condôminos (proprietários e titulares do direito de aquisição).

- Na eleição para síndico, os inquilinos votam normalmente desde que o proprietário não esteja presente e nem representado por procurador.

- O inquilino pode participar e votar nas assembleias que não discutam despesas extraordinárias, mesmo sem procuração do proprietário.

- Nas decisões da assembleia que envolvem despesas extraordinárias do condomínio, o locatário não poderá votar, salvo se tiver procuração do condômino-locador e mesmo assim se esse não estiver presente. A preferência será sempre do proprietário.

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