IN 23 abre caminho para eletromobilidade segura em condomínios de Santa Catarina

Norma do CBMSC regulamenta a instalação de carregadores, amplia segurança jurídica e prepara edifícios para a expansão dos veículos elétricos
A regulamentação encerra um período de insegurança jurídica enfrentado por síndicos e moradores A regulamentação encerra um período de insegurança jurídica enfrentado por síndicos e moradores

A publicação da nova Instrução Normativa 23 (IN 23), do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), marca um avanço importante para os condomínios catarinenses ao estabelecer critérios técnicos inéditos para a instalação de carregadores de veículos elétricos.

A regulamentação encerra um período de insegurança jurídica enfrentado por síndicos e moradores, especialmente em edifícios antigos, ao substituir exigências rígidas por uma análise baseada no desempenho e na efetiva capacidade de proteção contra incêndios. Com isso, a norma abre caminho para a modernização das garagens e para a expansão da eletromobilidade no Estado sem comprometer a segurança das edificações.

Para o chefe de Normatização da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMSC, major Oscar Washington Barboza Junior, a principal transformação promovida pela norma está na mudança de lógica. Em vez de um modelo baseado apenas no cumprimento de regras fixas, a IN 23 passa a exigir a comprovação de resultados. Isso significa que o responsável técnico deverá demonstrar, por meio de análises, estudos e simulações, que o ambiente permanece seguro em caso de incêndio, especialmente quanto à evacuação das pessoas, ao controle da fumaça e do calor e à preservação das rotas de fuga.

Na prática, o chamado Projeto Baseado em Desempenho (PBD) torna-se a ferramenta central desse novo sistema. Segundo o diretor técnico da PrevenFire, Marcio Artur Dutra, ele será obrigatório principalmente em cenários mais complexos, como garagens fechadas, subsolos ou áreas em que a instalação dos carregadores possa impactar saídas de emergência. “O PBD vai além do simples cumprimento de regra. Ele analisa o comportamento real do ambiente em uma situação de incêndio, considerando fumaça, calor, tempo de evacuação, acesso para resgate e estabilidade da edificação”, explica.

Marcio Artur Dutra
Marcio acrescenta que uma vaga segura é aquela que não compromete a evacuação das pessoas

Ao mesmo tempo, a norma também prevê hipóteses de dispensa desse estudo, desde que o local já ofereça um conjunto mínimo de condições de segurança. Dutra ressalta que isso não representa flexibilização indiscriminada. Ambientes abertos ou com boa ventilação, aliados a sistemas de detecção, controle de fumaça e outras proteções, podem se enquadrar nessa condição. Ainda assim, ele alerta que interpretar a dispensa como atalho é um erro comum e arriscado. “É preciso verificar se todos os requisitos realmente estão atendidos, sob pena de comprometer a segurança e a regularização da edificação”, afirma o especialista.

Fim do limbo regulatório

A nova norma também responde a um cenário de indefinição que se arrastava nos condomínios. O major Barboza Junior lembra que havia uma espécie de limbo regulatório sobre a instalação de carregadores de veículos elétricos. Sem regras específicas, síndicos e moradores ficavam entre pedidos de modernização, dúvidas técnicas e receio de assumir responsabilidades. Agora, segundo ele, a IN 23 define quando será exigido estudo aprofundado, quais medidas mínimas são necessárias e como deverá ocorrer a regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

Na visão de quem está na linha de frente da gestão condominial, a mudança era aguardada. Síndico há 17 anos, Rangel Correa Vargas afirma que a publicação da norma oferece o direcionamento que faltava. “Antes dela, pairavam muitas dúvidas para as quais engenheiros, eletricistas ou advogados não conseguiam apresentar respostas definitivas. A partir de agora, conhecemos exatamente os limites de atuação”, diz. Para ele, a IN 23 fortalece a tomada de decisão em assembleia e permite apresentar aos moradores informações técnicas mais consistentes.

RANGEL SINDICO
Rangel afirma que a IN 23 fortalece a tomada de decisão em assembleia

Mesmo com as novas diretrizes, a adaptação não será automática. Vargas observa que o principal desafio será conciliar interesses distintos dentro dos condomínios. De um lado, moradores que defendem a modernização e a valorização patrimonial; de outro, condôminos que ainda resistem às mudanças ou aos custos envolvidos. Segundo ele, caberá à gestão levar estudos de viabilidade técnica, orçamentos e impactos operacionais para que as decisões sejam tomadas de forma coletiva e transparente.

Infraestrutura elétrica exige atenção

A estrutura elétrica dos prédios aparece como um dos pontos mais sensíveis nesse processo. O engenheiro eletricista Fabiano da Silva, da ZPN Engenharia, destaca que nenhum projeto deveria começar sem um estudo prévio de carga. É essa análise que apontará se a rede existente suporta novos carregadores sem risco de aquecimento de cabos, queda de tensão, falhas nas proteções ou sobrecarga geral do sistema. “Segurança começa no projeto, e não depois que o problema aparece”, resume.

FABIANO ZPN 2
Fabiano reforça que síndico e engenheiro possuem responsabilidades complementares

Ele lembra ainda que o comportamento de consumo muda ao longo do ano. Em períodos de verão, por exemplo, com uso intensificado de ar-condicionado, elevadores e demais equipamentos, a demanda elétrica pode crescer consideravelmente. Por isso, o estudo técnico precisa considerar fatores sazonais, garantindo previsibilidade e confiabilidade da instalação ao longo do tempo.

Outro ponto previsto pela IN 23 é o monitoramento periódico da capacidade elétrica da edificação. Para Silva, a exigência anual é necessária porque muitos condomínios passarão por aumento gradual de demanda à medida que mais moradores adquirirem veículos elétricos. Esse acompanhamento permite validar se as premissas do projeto continuam corretas e se a infraestrutura segue operando dentro de limites seguros.

Em relação aos tipos de carregadores, a norma também privilegia modelos mais seguros. O engenheiro explica que os modos 1 e 2 apresentam mais riscos por não possuírem sistemas robustos de controle, proteção e comunicação entre veículo e instalação. Já os modos 3 e 4 foram concebidos especificamente para recarga de veículos elétricos e contam com controle de corrente, intertravamento elétrico e sistemas dedicados de proteção.

No campo da prevenção contra incêndios, a preocupação central é impedir que um eventual sinistro comprometa rapidamente a evacuação. O major Barboza Junior explica que os riscos envolvem alta carga térmica, propagação entre veículos e bloqueio de rotas de fuga. Ele observa, porém, que veículos à combustão também representam risco e que, proporcionalmente, os registros atuais de incêndio em veículos elétricos e híbridos são menores.

O problema mais crítico ocorre quando há comprometimento da bateria, devido à alta liberação de energia térmica e à complexidade do combate. Por isso, a norma estabelece medidas como sistemas de detecção, ventilação, combate a incêndio, desligamento de emergência e estratégias de contenção da propagação.

Dutra acrescenta que a localização da vaga de recarga precisa ser estudada cuidadosamente. “Uma vaga segura é aquela que não compromete a evacuação das pessoas nem aumenta o risco para rotas de fuga ou áreas críticas da edificação”, afirma.

Adaptações em prédios antigos e fiscalização

Em edifícios antigos, onde muitas vezes não há espaço para cumprir afastamentos ideais, a IN 23 admite soluções compensatórias. Entre elas, barreiras físicas corta-fogo capazes de reduzir calor irradiado e impedir a passagem de chamas. Dutra ressalta, no entanto, que não basta instalar qualquer divisória. O material e o projeto precisam ser tecnicamente adequados para realmente proteger a rota de fuga.

A acessibilidade também ganhou protagonismo dentro do conceito de segurança. Segundo o especialista, se a rota principal atende pessoas com deficiência, a alternativa também deve atender. Isso inclui rampas adequadas, corrimãos, patamares, piso seguro e ausência de obstáculos. O desafio maior, diz ele, está justamente em adaptar prédios antigos concebidos para circulação de veículos, e não para evacuação inclusiva.

Para os síndicos, a exigência documental tende a se intensificar. Vargas afirma que, em seu condomínio, já era rotina exigir ART, RRT ou TRT para obras e benfeitorias, prática que se tornará ainda mais indispensável com a nova norma. Ele destaca que não basta receber o documento, é preciso verificar sua validade e se o escopo descrito corresponde exatamente ao serviço executado.

Silva reforça que síndico e engenheiro possuem responsabilidades complementares. Ao gestor cabe contratar profissionais habilitados e fiscalizar o cumprimento das exigências. Ao engenheiro, responder tecnicamente pelo projeto, execução ou laudo. Em caso de falhas, ambos podem enfrentar consequências administrativas, civis e até criminais, dependendo da gravidade.

De olho na regularização

A regularização dos sistemas deverá ser feita no e-SCI, plataforma eletrônica do Corpo de Bombeiros. Segundo o major Barboza Junior, o processo ocorre somente após a instalação completa dos equipamentos e a emissão de relatório técnico por profissional competente, acompanhado do documento de responsabilidade técnica. A fiscalização posterior verificará se o executado corresponde ao projeto aprovado.

Major Oscar
Major Oscar diz que a norma exige a comprovação de resultados, por meio de análises, estudos e simulações, que o ambiente permanece seguro em caso de incêndio

Com entrada em vigor marcada para 25 de junho de 2026, a IN 23 prevê prazo de até dois anos para adequação de edificações existentes. Para imóveis novos ou instalações futuras, a regularização deverá ocorrer já no momento da implantação. O CBMSC recomenda que os condomínios não deixem para a última hora, considerando o tempo necessário para obras, contratação de profissionais e planejamento financeiro.

Entre resistência inicial e necessidade de modernização, a tendência é que os carregadores de veículos elétricos passem, gradualmente, a fazer parte da paisagem condominial catarinense. Só que, agora, sob regras mais claras, técnicas e seguras.

 

Acesse neste link a IN 23 - Locais com sistema de alimentação para veículos elétricos (Em vigor a partir de 25/06/2026)

 

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