Quando e como o síndico pode agir diante de cães perigosos no condomínio

Legislação catarinense garante a circulação dos pets nas áreas comuns, mas impõe regras de segurança que podem gerar multas, responsabilização civil e intervenção das autoridades
Muitos conflitos com animais surgem pelo desconhecimento das regras ou pela resistência de alguns tutores em adotar equipamentos de segurança Muitos conflitos com animais surgem pelo desconhecimento das regras ou pela resistência de alguns tutores em adotar equipamentos de segurança

A presença de cães considerados potencialmente perigosos em condomínios ainda gera dúvidas entre síndicos e moradores. Casos como o de tutores que se recusam a utilizar focinheira em seus animais, por falta de previsão no Regimento interno, ou de gestores que pretendem restringir o uso de elevadores revelam conflitos frequentes e interpretações equivocadas da legislação.

Segundo o advogado Anito Rocha de Oliveira Junior, especialista em Direito Condominial, a Lei Estadual n.º 18.215/2021, que dispõe sobre a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios, garante a livre circulação dos animais nas áreas comuns desses espaços, mas estabelece deveres aos tutores. Entre eles estão a condução do animal por pessoa capaz de controlá-lo, o uso de guia e coleira compatíveis com seu porte e, nos casos previstos em lei, a utilização de focinheira.

Advogado   Anito Junior Animal Perigoso
Anito informa que exigências previstas em lei devem ser cumpridas independentemente de constarem nos documentos internos do condomínio

O especialista ressalta que um dos equívocos mais comuns é acreditar que determinada obrigação só pode ser exigida se estiver prevista na Convenção ou no Regimento interno. Nesse sentido, esclarece que a legislação estadual possui hierarquia superior às normas condominiais. Dessa forma, exigências previstas em lei devem ser cumpridas independentemente de constarem nos documentos internos do condomínio.

Oliveira Junior alerta ainda que a omissão diante de situações de risco pode gerar responsabilização civil: se ficar comprovado que o síndico deixou de agir diante de uma situação conhecida e potencialmente perigosa, tanto ele quanto o próprio condomínio poderão ser responsabilizados por eventuais danos causados a terceiros.

A realidade dos condomínios confirma a importância do tema. O síndico Robson Ramos, que atua há 12 anos na área, relata já ter enfrentado diversas situações envolvendo cães da raça pitbull circulando sem focinheira ou até mesmo soltos nas áreas comuns. Segundo ele, muitos conflitos surgem pelo desconhecimento das regras ou pela resistência de alguns tutores em adotar equipamentos de segurança.

Sindico Robson Ramos  Animal Perigoso
Robson relata que após episódios envolvendo cães perigosos, o condomínio revisou e aprovou novas regras em assembleia

Para minimizar problemas, Ramos aposta em ações preventivas, como comunicados na portaria, mensagens em grupos de WhatsApp e orientações diretas aos moradores. Após episódios envolvendo cães potencialmente perigosos, o condomínio administrado por ele revisou suas normas internas e aprovou novas regras em assembleia.

Normas internas x legislação

Embora a legislação estadual tenha aplicação imediata, especialistas recomendam que os condomínios atualizem seus regulamentos para adequá-los às normas vigentes. A medida facilita a atuação do síndico e reduz questionamentos.

Um dos temas mais recorrentes envolve o uso dos elevadores. Apesar de muitos moradores defenderem que cães potencialmente perigosos utilizem apenas o elevador de serviço, Oliveira Junior explica que essa restrição não pode ser criada de forma arbitrária. A exigência somente será válida se houver previsão expressa na Convenção ou no Regimento interno. Caso contrário, poderá ser considerada ilegal.

Já em relação à focinheira, o entendimento é diferente. Como os elevadores integram as áreas comuns do condomínio, as mesmas regras de segurança aplicáveis a corredores, halls e demais espaços coletivos também devem ser observadas durante o transporte dos animais.

Outro ponto importante é o Decreto Estadual n.º 1.047/2025, que regulamenta a circulação de pitbulls e raças derivadas em Santa Catarina.

Embora a norma preveja multa de R$ 5 mil para o descumprimento das regras em determinadas situações, o advogado esclarece que as áreas comuns dos condomínios não são consideradas logradouros públicos. Portanto, a aplicação dessa penalidade não ocorre automaticamente nesses espaços.

Ainda assim, o descumprimento das normas não deve ser ignorado. Quando um morador insiste em desrespeitar a legislação, o síndico pode adotar medidas como advertências e multas condominiais, desde que previstas na Convenção ou no Regimento interno. Além disso, a legislação estadual permite a comunicação aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforça que não é necessário aguardar um ataque para buscar ajuda. Situações que representem risco à integridade física das pessoas, ameaça de ataque ou descumprimento de medidas de segurança justificam o acionamento preventivo da corporação por meio do telefone 190 ou do aplicativo PMSC Cidadão.

A PM também destaca que sua atuação não se restringe às vias públicas. Mesmo em áreas privadas de uso comum, como corredores, halls e garagens, a corporação pode intervir sempre que houver necessidade de preservar a ordem pública e garantir a segurança das pessoas.

A PMSC orienta os síndicos e administradores para que:

• priorizem sempre a segurança das pessoas;

• não tentem intervir diretamente em situações de agressividade ou risco elevado;

• acionem imediatamente a Polícia Militar pelo 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão;

• registrem ocorrências internas e preservem eventuais imagens de câmeras de monitoramento;

• adotem e façam cumprir as regras previstas na Convenção e no Regimento interno do condomínio;

• promovam ações preventivas de conscientização junto aos moradores;

• comuniquem prontamente qualquer situação de risco iminente que envolva pessoas ou animais.

 

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