Os moradores de condomínios que fumam precisam conviver com as novas regras impostas por uma lei municipal, que completou um ano em março: a lei antifumo. Essa lei proíbe fumar em locais fechados ou parcialmente fechados em Florianópolis.
A advogada Marina Zipser Granzotto, que atua na área de condomínios, ressalta que, a partir da edição de uma lei que implique em alterações de hábitos, é indicado que os condôminos adaptem seus regimentos internos para que as penalidades pelo descumprimento fiquem claras, facilitando a administração. “É importante haver bom senso na conduta do assunto para evitar desgastes desnecessários”, orienta.
Marina salienta que qualquer cidadão incomodado poderá acionar a fiscalização, que multará o condomínio pelo descumprimento da legislação. Tal multa, inicialmente de R$ 300 – dobrando a cada reincidência – deverá ser repassada ao condômino responsável. A lei exige a fixação de placas indicativas nos locais em que não pode ser feito o uso de fumo. “Os condomínios devem, sim, se adequar às exigências”, ressalta.
Outra dica é lembrar que não é permitido fumar dentro do salão de festas nem nas áreas comuns como escadarias e corredores. “A alternativa é o fumante sair do prédio e ir para uma área aberta e livre”, recomenda.
É este o procedimento adotado no condomínio residencial Porta do Sol, na Capital. O síndico João Elói da Silva afirma que as pessoas têm respeitado a lei e que são poucos os moradores fumantes. “Quando alguém quer fumar desce até a portaria e vai até a rua para evitar transtornos”, explica. Situação semelhante ocorre no condomínio Meridional: os poucos fumantes do prédio fumam em locais abertos.
Já no condomínio Itambé, o síndico Rodolfo Kaiser ressalta que o cigarro ainda é um problema. “Muitas pessoas fumam na janela dos apartamentos ou jogam os restos no pátio”. O assunto, explica, deve ser pauta da próxima reunião de condôminos.
Balneário Camboriú e Criciúma também aderem à legislação
Os municípios de Balneário Camboriú e Criciúma também criaram legislações específicas, apesar de em Santa Catarina vigorar uma lei estadual sobre o tema.
A síndica do condomínio Brasil Central, em Balneário Camboriú, Elenir Bilibio, destaca que há poucos fumantes e que eles saem do prédio para fumar. “Os próprios moradores fazem a fiscalização para impedir que as pessoas fumem onde não pode”, diz.
A lei antifumo em Criciúma, no Sul, foi sancionada em 2009. Na cidade não há muitas ocorrências de desrespeito. “Ocorrem problemas eventuais, mas nada muito grave. São poucos moradores fumantes”, explica o síndico Leonardo Ocaña, do residencial Márcia Rossana, no Centro. Segundo ele, situações como jogar bituca do cigarro pela sacada ou em locais indevidos, como as pedras do jardim, ferem o regimento interno do condomínio. “Mas quando acontece alguma coisa, o ideal é conversar e solicitar que não aconteça novamente”, afirma.
Dicas da especialista:
A partir da entrada em vigor da lei antifumo, uma interpretação literal de seus termos implica afirmar que o morador só poderá fumar dentro de sua residência, e mesmo assim com restrições, já que a sacada já não é mais um local considerado adequado.
Legalmente, a existência de muros já delimita um ambiente fechado. Portanto, nem as sacadas e nem mesmo as áreas de lazer do condomínio são locais em que poderá haver o uso do fumo.
As restrições já foram impostas pela legislação e são, portanto, obrigatórias. O condomínio pode, em reunião, decidir por distribuir correspondência informativa e que contenha os alertas quanto à inobservância da legislação em vigor, que denota a adoção de medidas preventivas, além de difundir o teor da legislação sobre o assunto.
Já a alteração de regimento interno é assunto que deve ser incluído em edital de convocação de assembleia, abordando também a forma como as multas aplicadas ao condomínio pelo descumprimento da legislação serão repassadas ao infrator.
Quando os fumantes não obedecem à lei o síndico pode enviar comunicação por escrito ao apartamento - caso esta prática esteja prevista em regimento interno - alertando que em caso de reincidência a fiscalização será acionada para comparecer ao condomínio. A fiscalização, por sua vez, aplicará uma multa ao condomínio, que deverá ser repassada ao condômino infrator.