Lei 14.300/22 estabelece regras, como a isenção tarifaria, até 2045, para quem investir na instalação de sistemas fotovoltaicos até janeiro de 2023
O interesse por modelos energéticos sustentáveis, como sistemas fotovoltaicos para produção de energia solar, teve amplo crescimento na última década no Brasil. A tendência, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), é de que a aceleração seja ainda maior nos próximos anos. Uma das razões é o Marco Legal da Geração Distribuída.
Sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.300/22 estabelece regras e taxas para os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis e regulamenta as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Em resumo, a Geração Distribuída acaba com a insegurança, uma vez que não tinha a garantia com regras mais claras e definitivas. A cobrança tarifaria, que até 2045 será isenta para quem investir na instalação de painéis solares até janeiro de 2023, é uma das novidades. Após a data, a regra de transição será reajustada. Ou seja, espaços como condomínios têm, agora, um bom momento para pensar na economia futura.

“Em 2021, o consumo de energia elétrica teve aumento de 4.1%, enquanto no primeiro trimestre de 2022 já tivemos um aumento de consumo de 0,9 %. É um mercado que desde 2016 dobra a cada ano, e acredito que nos próximo cinco anos vai continuar assim, pois o aumento de consumo por energia também cresce”, explica o CEO da PGS Solar, empresa que faz a implantação dos sistemas solares, Mauro Vesaro.
Para o especialista, a segurança jurídica através da Geração Distribuída permite ao setor de energia solar ter mais estabilidade e focar no crescimento nos próximos anos, agregando economia aos usuários e, consequentemente, práticas sustentáveis.
“A geração própria de energia, além de garantir economia, torna o condomínio sustentável também por ser uma fonte renovável e limpa. O mundo está cada vez mais na agenda da sustentabilidade e a próxima ação para sermos mais sustentáveis será abastecer os automóveis com a energia que geramos em nossos telhados”, finaliza.
A fonte solar ocupa a quarta posição na matriz elétrica brasileira. Desde 2012, ela é responsável por atrair R$ 86,2 bilhões em investimentos novos (R$ 21,8 milhões em 2021), gerando R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e originando 479,8 mil empregos.
Nos últimos dias, o Brasil ainda ultrapassou a marca histórica de 16 gigawatts (GW) de potência operacional da fonte solar, considerando 5 GW (geração centralizada) e 11 GW através da geração distribuída (sistemas instalados em telhados, fachadas e terrenos).
Financiamento garante a instalação
O investimento em energia limpa para os condomínios pode ser garantido através de financiamento com boas taxas de juros. CEO da EmprestaCondo, plataforma de serviços financeiros para o mercado condominial, e da Solar Condos (Hub de negócios para o segmento de usinas solares para condomínios), Murialdo Crescencio detalha como funciona a operação para os locais que desejam realizar a instalação de painéis solares.

"Os condomínios podem investir em energia solar com até 120 meses de prazo para pagamento, e pode ser ajustado de acordo com a economia gerada com a usina própria, em alguns casos é possível uma carência de 90 dias para iniciar a amortização do empréstimo. A operação pode ser pré-fixada ou pós-fixada com o IPCA (inflação) ou SELIC. A partir de R$ 30 mil é possível financiar a usina solar própria, mas a conta de consumo do condomínio é a grande referência do valor. Em alguns casos, a redução chega a 90% do valor da conta de energia", detalha o CEO da EmprestaCondo e Solar Condos.
O condomínio interessado na linha de crédito para a instalação precisa apresentar cópias de documentos como: convenção, balancetes, relatório de inadimplência, ata de eleição do síndico, edital de convocação, ata de aprovação e registro da ata com a deliberação favorável dos moradores, respeitando o quórum da convenção. O valor do financiamento é liberado logo após a assinatura de contrato.
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