Condomínios comerciais x vagas para deficientes

  • 27/Setembro/2012 - Redação CondominioSC
Condomínios comerciais x vagas para deficientes

 

Seguindo os parâmetros da Lei Federal 10.098, o Decreto 5296/2004 dispõe que, nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público, coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservados, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual. Dessas vagas, no mínimo, uma deve ser localizada próximo à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres.

O condomínio Centro Comercial Campinas, no Kobrasol, em São José, supera o mínimo exigido pela legislação - de 90 vagas, três são reservadas para deficientes. De acordo com o síndico Olvir Favaretto, mais do que o cumprimento à lei, é, sobretudo, uma questão de respeito ao ser humano. “Desde o dia que eu assumi o cargo, me preocupei em atender às necessidades de pessoas com problemas de locomoção. Fizemos rampas de acesso e criamos as vagas de estacionamento”. Segundo Favaretto, independente de lei, se houvesse a necessidade de acrescentar mais vagas privativas, o condomínio tomaria as providências. “Temos que andar sempre à frente da necessidade. O nosso Conselho Consultivo é consciente”, diz.

No entanto, a maioria dos edifícios em Florianópolis ainda não se adaptou à exigência e a principal justificativa é a falta de espaço. De acordo com a promotora Caroline Moreira Suzin, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações do Ministério Público de Santa Catarina, a lei é clara e, progressivamente, todas as edificações que se enquadram nessa legislação devem ser adaptar. “O mais importante de tudo é que se crie uma cultura de acessibilidade em atenção às pessoas que necessitam, que os síndicos se conscientizem e também que as novas construções já venham adaptadas”, diz.

Já os prédios residenciais não se encaixam nessa obrigatoriedade de disponibilizar vagas privilegiadas. Entretanto, não custa nada facilitar e, seguindo o bom senso, o recomendado é destinar as vagas próximas dos elevadores e portas de acesso para quem tem dificuldade de locomoção. “A regra para os residenciais está nas condições de acesso. Os pisos das áreas comuns não podem ter desníveis, as portarias e elevadores devem seguir as medidas e os padrões exigidos”, ressalta a promotora.
De acordo com o Ministério Público, a utilização das vagas reservadas por veículos que não estejam transportando pessoa portadora de deficiência física ou visual constitui ato de infração e está sujeito a penalidades previstas em Lei.
  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2025-04-19 14:58:42' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2025-04-19 14:58:42' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora