Imóveis terão norma com classificação de qualidade

  • 18/Março/2013 - Graziella Itamaro
Imóveis terão norma com classificação de qualidade

 

Publicada em maio de 2008, debatida e revisada entre 2010 e 2012 pela Comissão de Estudos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 15.575, também conhecida como “Norma de Desempenho”, promete movimentar o setor imobiliário em breve. O novo texto normativo, que foi colocado em consulta nacional até 09 de novembro de 2012, poderá ser exigido nos projetos que forem protocolados para aprovação nos órgãos públicos ainda em 2013.

De acordo com a engenheira civil Maria Angélica Covelo Silva, diretora da empresa Núcleo de Gestão e Inovação (NGI), que presta serviços de engenharia civil e consultoria na área, o compromisso estabelecido foi de que a publicação, que é feita pela ABNT, saísse em janeiro. No entanto, a norma ainda não foi finalizada e passa a valer para empreendimentos cujos projetos sejam protocolados em prefeituras após 150 dias da publicação oficial.

Qualidade da obra

Objeto de discussão no setor da construção civil, a norma será uma ferramenta legal para que os consumidores tenham a confiança de que os sistemas que compõem os edifícios, como a estrutura, instalações hidrossanitárias, fachadas e coberturas, atendam a requisitos mínimos de desempenho ao longo de uma determinada vida útil. “O consumidor estará no direito de exigir alguns itens para os quais antes não havia requisitos em outras normas, como por exemplo, os itens de segurança contra incêndio que não estavam previstos”, esclarece Maria Angélica.

Outros componentes como a restrição a materiais de revestimento e isolamento acústico por classes de propagação de chamas e densidade ótica de fumaça, ou ainda, os itens de segurança no uso e operação como pisos com determinado coeficiente de atrito em áreas molhadas, rampas e escadas, ou a inexistência de desvios abruptos também passarão a ser exigidos.

Projetos detalhados

Segundo o conselheiro do Secovi/SC, Antonio José Moreira, a norma não se aplicará em obras prontas. A regulamentação estabelece os prazos de operação do edifício e os seus sistemas e devem estar detalhados na documentação que acompanha o edifício ou subsidia a construção. “As alterações são importantes para o consumidor que terá um instrumento para exigir seus direitos em caso de problemas construtivos", explica. Ao ser aplicada a norma, quem for comprar um imóvel em um edifício que ainda não começou a ser construído ou que nem foi protocolado poderá verificar se o empreendimento foi construído de acordo com uma série de prérrequisitos de qualidade estrutural. A intenção é garantir um desempenho mínimo para a segurança dos usuários, como iluminação, pisos adequados, alvenaria, ou seja, a estrutura de maneira geral.

Padrão

Na avaliação da engenheira Maria Angélica, as mudanças começam a alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. Ela explica que nos países desenvolvidos as exigências são mais rigorosas porque existem há mais tempo. Embora com décadas de atraso, as alterações fazem parte de um processo de melhoria da qualidade dos produtos, o que é próprio do processo de desenvolvimento que a sociedade brasileira vem passando.

A indústria de materiais de construção também deverá se adequar, comprovando que o produto oferecido apresenta o desempenho desejado. Para o engenheiro e vice-presidente de tecnologia, qualidade e habitação do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon), Marco Aurélio Alberton, apesar de grande parte das informações constarem em diversas normas já publicadas, a Norma de Desempenho reúne essas informações e dispõe um ordenamento específico nas ações do projeto que deverão consecutivamente ser mais bem pensadas e planejadas. Os fabricantes precisarão adequar seus produtos e a indústria da construção civil, testar sistemas, a fim de garantir desempenhos específicos. “O padrão das obras deve melhorar, assim como inicialmente os custos também devem aumentar, porém haverá a redução ao longo do tempo dos custos com reparos, manutenção e correções de erros em projetos”, explica o engenheiro.

Tecnologia

Para Alberton, o mercado deve assimilar em longo prazo certas mudanças mais profundas, pois ainda é necessária uma ampliação na rede de laboratórios para ensaios de sistemas construtivos, assim como a adequação dos produtos por parte dos fabricantes às necessidades da nova norma.

Com relação aos aspectos jurídicos, Alberton ressalta que a NBR 15.575 deixa bem claro as questões de garantia dos sistemas e materiais, assim como a vida útil da obra, que necessita de uma manutenção preventiva e contínua após a entrega das obras, o que é pouco realizado pelos condomínios. “De uma forma geral, acredito que a norma já está inserindo mudanças na indústria da construção civil, levando as empresas a se profissionalizarem, investirem em tecnologia, planejamento e qualidade de seus serviços. Com certeza, com o passar do tempo, haverá um ganho para ambos os lados”. 

Por Graziella Itamaro

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