Como sabemos, no final do ano todos se organizam para colocar a “casa em ordem”, fazendo projetos para as festas, para as férias, para os gastos com as despesas natalinas, ou seja, o chamado plano de final de ano.
Esses planos também devem se estender ao condomínio, por meio da administração e do planejamento do síndico, que deverá pensar em vários itens importantes para o final do ano no condomínio.
Segundo o advogado João Freitas, o síndico deve ficar durante o ano para prática comum, mas não recomendada, em alguns condomínios:
“É comum, infelizmente, alguns síndicos utilizarem o fundo de reserva quando o condomínio se encontra apertado financeiramente, mas como sabemos esse fundo somente poderá ser utilizado para emergências que decorram de manutenção e conservação do condomínio e, desde que, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária específica”.
As caixinhas de final de ano e abono deverão estar previstas no orçamento anual do condomínio, pois, assim, o condômino terá a possibilidade de dividir essas despesas em parcelas a combinar, se for o caso. Outra opção é deixar, literalmente, uma caixa para serem depositadas quantias pelos moradores aos funcionários e prestadores de serviços e, ainda se desejar, um livro para o registro da caixinha dada por cada morador, o que, nesta última sugestão, poderá trazer um certo desconforto aos condôminos por se tratar, talvez, de um gesto impositivo.
O especialista também sugere que o condomínio entregue a cota condominial de janeiro antecipada, antes que os condôminos saiam para férias, viagens e compromissos diversos da época.
“Primeiro para lembrar da obrigação financeira e, segundo, para aqueles que se ausentam nesse período. Além disso, convocar uma assembleia para definir o orçamento do próximo ano (previsão orçamentária) é fundamental para que os moradores tenham conhecimento dos planos administrativos do condomínio”.
Síndico recebe 13º salário?
Os funcionários registrados diretamente pelo condomínio deverão receber o 13º salário, nos termos da CLT. Já os terceirizados não receberão o 13º salário pelo condomínio, mas sim pela empresa que terceiriza essa prestação de serviços. Já alguns prestadores de serviços, como contadores e/ou administradora, poderão cobrar também 13º salário do condomínio, todavia, tal pagamento deverá constar no contrato de serviços originário. Já os síndicos podem receber o 13º salário também, desde que ele conste na Convenção do condomínio, onde está descrita a forma de pagamento do síndico.
“É importante dizer que o planejamento de um condomínio deve ocorrer durante os 12 meses e não somente no final do ano, pois qualquer medida incorreta poderá gerar prejuízos incalculáveis ao bolso de cada condômino. Fiquem atentos e, como sempre, se utilize do bom senso quando falar em condomínio”.
Segurança e impostos
Com a chegada do final do ano e das férias, os condomínios tendem a ser a maior rotatividade de pessoas nos balneários e mais vazios em áreas centrais, com isso ficam vulneráveis a assaltos. Portanto, a administração e o síndico deverão ficar mais atentos aos eventuais episódios. Com isso, a sugestão é alertar os funcionários e colaboradores sobre esse período dentro do condomínio, quando o síndico e administração deverão oferecer orientações sobre as regras, normas e cautelas com relação a segurança.
Para João Freitas, o início do novo ano é importante para garantir o pagamento de impostos como a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) dos funcionários e de todos os fornecedores que prestaram serviços ao condomínio ao longo do ano. Também é fundamental fazer a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que realiza o controle dos registros do FGTS de funcionários e da arrecadação e concessão de benefícios previdenciários, além da identificação dos trabalhadores com direito ao PIS.
“Esse período de janeiro e fevereiro será importante para o síndico e a administração recolherem todos os documentos necessários, para que não haja atropelo em cima da hora.
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