A decisão da Justiça de São Paulo de determinar que Elisabeth Morrone e o seu filho deixem o condomínio onde moram na capital paulista após se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior, ocorrido em 2022, foi publicada em Diário Oficial este mês (16/07).
Segundo a juíza, os dois foram expulsos por apresentarem comportamento antissocial. Por ser uma medida aplicada em casos extremos, a expulsão de condôminos pode ser um tema que gera dúvidas: uma pessoa pode ser expulsa da sua casa? Ela perde seu imóvel? Por que isso acontece?
No Brasil, existem poucas decisões judiciais que determinam a expulsão de pessoas dos condomínios que habitam, segundo o professor da GP Academy, braço de formação e capacitação da URBX, o advogado André Luiz Junqueira. A decisão não pode ser feita de forma leviana, pois é tomada apenas em casos muito extremos.
“Tem que ser uma conduta reiterada mesmo que não seja considerada gravíssima. Não precisa ser necessariamente um crime, mas devem ser situações que realmente a coletividade chegue à conclusão rápida de que não dá para viver com este indivíduo”, afirma.
Mas o que fazer em casos de conflitos dentro do condomínio para não chegar a ponto de uma expulsão? Como o síndico/gestor de propriedades pode mediar isso? Em alguns casos, o Junqueiraafirma que não é possível haver mediação. No entanto, existem algumas ações ponderáveis que o gestor ou síndico pode tomar para haver uma disciplina interna.
“Não permitir agressão entre condôminos em assembleia, não permitir que uma discussão mais acalorada seja ignorada, a gente tem que intervir nisso para que esse tipo de atitude em relação ao condomínio não se propague. Então, que nem a teoria das janelas quebradas, que é uma teoria de direito penal, você não permite pequenos delitos para que eles não se tornem grandes delitos”, recomenda.
Ele ainda destaca a importância da comunicação. “É dar publicidade em relação às regras do condomínio, demonstrar que o condomínio tem regras, não com palavras vazias, mas com comunicação, olha, está a regra aqui, tem o regulamento, compartilha o regulamento, compartilha a convenção com os moradores, com os novos moradores, para que eles vejam isso. A administração tem que ter cuidado de comunicar de forma gentil, de forma cordial e não tão dura, violenta. Então, ela mesmo tem que dar o exemplo a respeito disso”.
Quais são as principais causas de expulsão de condômino? Junqueira reitera que: “As causas devem ser graves. Não basta, por exemplo, alguém que devia condomínio (esteja em inadimplência), não basta eu fazer uma festa de arromba e prejudicar todo mundo uma vez”.
Ele ainda conta um caso ocorrido no Rio de Janeiro cujo morador não foi expulso do condomínio, mas não pode realizar algumas atividades.
“Foi o primeiro caso no país, se eu não me engano, de interdição parcial da unidade. Ele não foi totalmente expulso. Ele foi proibido de frequentar assembleias de condomínio, qualquer área comum e de interagir com qualquer condômino, mas, principalmente, membros da administração e funcionários. O que esse proprietário tinha feito? Ele espirrou spray de gengibre, que não é tão nocivo quanto o de pimenta, mas que é complicadíssimo, nos olhos do porteiro noturno por duas vezes”, exemplifica.
De acordo com o advogado, situações de agressão, situações que as pessoas podem temer pela sua integridade física, mas, existem situações também que podem estar atreladas a transtornos psíquicos. Em geral, quando há representação de ameaça. “Então, em vez dos ‘incomodados que se mudem’, que se tire o ocupante condômino nocivo”, ressalta.
Agora, o que acontece com a pessoa que deve deixar o condomínio onde ela possui um apartamento próprio? Ela fica sem esse seu imóvel? A resposta é não. Segundo André Junqueira, parte do direito de propriedade daquela pessoa é perdido.
“Uma vez definida em assembleia a expulsão, eu levo a cabo essa decisão no judiciário, eu movo uma ação de exclusão daquela pessoa e ela perde o direito do uso, do convívio. Parte do direito de propriedade dela é lesado, é limitado, mas ele continua podendo alugar, podendo vender o imóvel, ele é que não pode mais morar ali, já que ele perde o direito de convívio, já que ele não sabe conviver, então ninguém perde”, esclarece.
Uma outra dúvida fica é se uma pessoa que já foi determinada a se retirar, mas não sai do condomínio. Como isso é resolvido? De acordo com o advogado André Luiz Junqueira, isso é resolvido por meio do Estado.
“É lógico que pode acontecer, que se você decidir pela exclusão, o próprio condomínio nocivo, ocupante nocivo, se retirar, já facilita, mas eu não tive nenhum caso assim, nem conheço nenhum caso, que tenha tido uma assembleia de expulsão e o condômino tenha ido embora voluntariamente, infelizmente. Então, é ato contínuo. A assembleia decidiu, ato contínuo é a expulsão pela via judicial”, finaliza.