O recente aumento nas taxas dos serviços cartorários em Santa Catarina tem gerado insatisfação entre síndicos e profissionais do mercado imobiliário.
Tanto que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/SC) vai apresentar, para o Tribunal de Justiça (TJ/SC) e para a Frente Parlamentar Imobiliária de Santa Catarina, um estudo sobre os impactos dos aumentos, que chegam a 200%.
Marcelo Brognoli, vice-presidente da entidade, explica que o trabalho está sendo realizado em conjunto com a Câmara de Desenvolvimento da Indústria da Construção da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) e com a Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).
“Defendemos uma revisão dos valores, fazendo justiça tributária, mas sem aumentos excessivos. Sendo assim, é preciso que o TJ, que apresentou o projeto de aumento, e a Assembleia Legislativa, que o aprovou, percebam o prejuízo que isso vai trazer para os negócios imobiliários, para a regularização dos imóveis e para a sociedade”, pontua Brognoli.
Ele explica ainda que um levantamento do Observatório da FIESC mostra que os novos aumentos não se justificam, pois estão acima da inflação nos últimos anos. Entre 2017 e 2024, o crescimento acumulado dos registros sem valor foi de 349,9%, contra 37,8% do IPCA e 70% do IGP-M. Dessa forma, a maioria dos atos de registro de imóveis está acima do IPCA.
Diante disso, o advogado Gustavo Camacho, especialista em direito imobiliário e condominial, avalia que o aumento abusivo dos emolumentos, além da indesejável prática do confisco vedada pela Constituição Federal, ainda implicará a redução do número de transações imobiliárias realizadas, sobretudo para o público de baixa renda.
“Não bastasse isso, os empreendedores do mercado da construção civil, em especial os menores, passarão a amargar a impossibilidade de dar seguimento em suas atividades, as quais já possuem suas margens de lucro bastante singelas e que, possivelmente, acabem por ter suas operações inviabilizadas”, reforça Camacho.
Aumento
Como forma de justificar o aumento, o advogado diz que o argumento do TJ/SC defende que o reajuste se refere a um suposto reequilíbrio econômico face à defasagem da moeda em função do interstício no qual os emolumentos não foram reajustados no Estado.
Enquanto isso, a comunidade condominial e os profissionais do setor buscam formas de adaptar seus orçamentos para lidar com os novos desafios financeiros impostos pelas tarifas reajustadas, sem comprometer a legalidade e a qualidade dos serviços prestados. Situação que, de acordo com o síndico Renato Giacomini Antunez, de Balneário Camboriú, impacta diretamente o aumento da cota condominial. “Quando já há uma previsão de que vai ter aumentos ao longo do ano, é importante que o gestor coloque na previsão orçamentária. Só assim será possível driblar os possíveis efeitos negativos”, comenta.
Só que a insatisfação com os serviços não para por aí. O gestor diz que, além do aumento, os cartórios também estão demorando demais na devolutiva de solicitações. “Um processo que normalmente seria simples está levando de 30 a 60 dias para dar o retorno de um pedido. A ata da nossa assembleia levou quase dois meses para ser entregue. E isso impacta diretamente no dia a dia da gestão”, destaca Antunez.
O síndico explica ainda que, a conta bancária do condomínio, por exemplo, fica travada, pois os bancos não liberam acesso sem que o documento esteja registrado em cartório. Mesmo que o condomínio se organize e faça a assembleia no tempo correto, por esse fator acaba represando todos os processos internos do empreendimento.
Impacto nos condomínios
Entre os principais atos praticados pelos condomínios que necessitam de registro cartorial estão a lavratura de atas de assembleias, a emissão de certidões de convenção de condomínio e a averbação de obras e reformas. Processos que, segundo Camacho, são fundamentais para garantir a regularização e a transparência nas operações condominiais, bem como a segurança jurídica das transações imobiliárias.
O especialista explica que, muito embora a Súmula 260 do STJ reconheça a ausência de necessidade do registro das atas, convenções e regimentos internos, a fim de que tais expedientes possuam validade jurídica aplicável aos condôminos, o registro desses atos confere publicidade dos mesmos perante terceiros.
“Caso uma ata de eleição não tenha sido registrada, o seu conteúdo terá validade interna perante os condôminos, mas terceiros, tais como instituições bancárias, Receita Federal, fornecedores, Judiciário, entre outros players do seguimento, não reconhecerão os efeitos dos atos praticados e não registrados pelo condomínio”, destaca Camacho.
Driblando o aumento
O registro de cada ato praticado nos expedientes formais condominiais encontra-se substancialmente mais caro e isso certamente impactará no caixa do empreendimento, motivo pelo qual é fundamental que a administração condominial considere a majoração no valor dos emolumentos para fins de fixação da previsão orçamentária anual.
“Uma forma possível, porém não muito recomendada de gerar economia ante o aumento no preço dos emolumentos cartorários, é a de que apenas as atas das assembleias gerais ordinárias nas quais houve eleição de conselheiros e síndico sejam levadas a registro”, pontua Camacho.
Além disso, o advogado pontua que, diante desse cenário, entidades representativas dos setores envolvidos estão se mobilizando para dialogar com as autoridades competentes, no intuito de propor uma revisão do expediente legal aprovado a ‘toque de caixa’ e sem o devido debate com a sociedade interessada.
Sendo assim, como conselho para que os gestores evitem incômodos internos e externos, Camacho reforça a importância dos síndicos se manterem atentos e atualizados sobre as alterações legislativas. Principalmente no momento da elaboração da previsão orçamentária de seus condomínios, para que esta não reste defasada.
Os principais atos que impactarão o cotidiano condominial são:
- registro de atas de assembleias;
- registro de regimentos internos;
- obtenção de certidões de inteiro teor de matrículas imobiliárias;
- registro de convenções condominiais;
- obtenção de memoriais de incorporação dos empreendimentos constituídos pelos condomínios edilícios;
- notificações extrajudiciais expedidas via cartório;
- protesto de quotas condominiais inadimplidas.
Fonte: Gustavo Camacho