Pandemia: conheça a lei que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial

Se o trabalho não puder ser executado a distância, a funcionária deverá permanecer em casa, sem prejuízo na remuneração Se o trabalho não puder ser executado a distância, a funcionária deverá permanecer em casa, sem prejuízo na remuneração

Medida é obrigatória para condomínios que tenham funcionárias gestantes em funções como zeladoria, portaria ou limpeza

Em vigor desde maio deste ano, a Lei 14.151 garante para as empregadas gestantes o direito ao afastamento das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia. Dessa forma, as colaboradoras deverão ficar à disposição do contratante para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância.

A única exceção fica por conta das atividades que necessariamente precisam ser desempenhadas de maneira presencial. Como, por exemplo, no caso dos condomínios, com os serviços de zeladoria, portaria e limpeza. Situação que, segundo o gerente administrativo, Davi Alano, tem gerado dúvidas nos gestores.

“Diante da novidade alguns síndicos nos questionaram sobre a possibilidade de demissão sem justa causa. Principalmente porque eles entendiam que diante da impossibilidade de realocação em teletrabalho seria um encargo a mais ao condomínio. Até porque teria de contratar outro colaborador”, comenta Alano.

Mas, mesmo enfrentando algumas opiniões contrárias, o gerente diz que tem sido tranquila essa fase de conscientização e adaptação à nova legislação. Ele trabalha há mais de 10 anos em uma administradora de condomínios com atuação na Grande Florianópolis. E para que todos os síndicos atendidos pela empresa ficassem por dentro da novidade, foi feita uma força-tarefa, com o envio de um informativo completo, com todas as orientações sobre o assunto.

Nova legislação

A Lei 14.151 é de aplicação obrigatória a todas as empregadas gestantes e garante a manutenção integral da remuneração. Ou seja, a novidade não deve implicar em qualquer tipo de redução na renda da funcionária, conforme explica o advogado Gustavo Mello Guimarães, assessor jurídico do Sindicato da Habitação Florianópolis/Tubarão (SECOVI).

“A recomendação para os condomínios sempre será no sentido de fazer cumprir o que determina a legislação. Com isso, se o trabalho não puder ser executado a distância, a funcionária do edifício deverá permanecer em casa, sem prejuízo de sua remuneração”, pontua Guimarães. O advogado destaca ainda que é importante sempre observar as condições contratuais e físicas da empregada.

Já com relação a possíveis penalidades para empresas ou condomínios que descumprirem as determinações, a advogada e mestre em direito do trabalho Alexandra Candemil explica que a legislação não cita multas ou penalidades. Entretanto, ela ressalta que nada impede que a situação acabe gerando problemas.

“Diante do não cumprimento do que determinada a lei, é possível sim que haja, por exemplo, uma investigação por parte do Ministério Público ou, até mesmo, alguma autuação por parte do Ministério da Economia. Além disso, as gestantes também poderão entrar com ações judiciais trabalhistas, para que os empregadores cumpram com o que foi determinado e as afastem do trabalho com direito a remuneração”, pontua Alexandra.

Remuneração

Outro ponto que ela faz questão de ressaltar é de que os custos com a remuneração e encargos seguem por conta do condomínio. Não havendo qualquer previsão na lei para que o afastamento seja feito via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ideia reforçada por Guimarães, que lembra ainda que o texto fala em "remuneração", e não em "salário". Portanto, são garantidos todos os benefícios concedidos e/ou pagos à empregada, e não apenas o salário.

Como alternativa para os condomínios, os especialistas destacam o uso da Medida Provisória n.1046 de 2021. Ela prevê a possibilidade de antecipação de férias individuais, inclusão em férias coletivas, aproveitamento de banco de horas e, até mesmo, a prática de antecipação de feriados.

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