O final do ano geralmente é o período em que muitas pessoas tiram uns dias para descansar. O síndico também pode querer sair para visitar familiares ou explorar novos lugares. Porém, para que tudo fique em ordem, é preciso que ele seja organizado e esteja atento aos pagamentos e obrigações para que nada fique pendente durante o seu período de ausência, além de deixar uma pessoa responsável em seu lugar. Normalmente, quem assume este papel é o subsíndico.
A gerente do departamento de condomínios da Condominium Assessoria Contábil, de Balneário Camboriú, Adriana Cestari dos Santos, diz que o síndico também precisa instruir os funcionários sobre o que fazer durante o tempo em que estiver fora, manter uma lista organizada dos prestadores de serviços que podem ser acionados numa emergência, além de avisar a administradora ou escritório de contabilidade que irá passar uns dias fora. “Deixando tudo organizado, ele pode aproveitar com muito mais tranquilidade porque os problemas não deixam de existir”, afirma.
O proprietário da Contabilidade Omega, também de Balneário Camboriú, Vitor Antônio Pinto, destaca que manter um bom relacionamento com o subsíndico facilita a entrega temporária do cargo. “Se o subsíndico é mais ativo e se interessa pelos problemas do condomínio fica mais fácil porque ele já estará a par da maioria dos problemas”, ressalta. Pinto afirma que comunicar os moradores por escrito também é importante. “Desta forma, todos sabem a quem recorrer se precisarem de algo”, diz.
Dicas
Para viajar tranquilo, o síndico deve:
Fazer uma reunião com os funcionários e passar as orientações necessárias;
Deixar um representante do prédio;
Manter as contas organizadas e prever os pagamentos. Se possível, antecipar pagamentos;
Se for por apenas alguns dias, o síndico pode apenas dar as orientações, mas se ficar fora por cerca de um mês ou mais, deve nomear um substituto temporário, que deve ser primeiramente o subsíndico, se o prédio não contar com a figura deve ser escolhido um dos conselheiros;
É interessante elaborar um documento com firma reconhecida para comprovar a nomeação, pois durante o período o indicado pode precisar representar o condomínio em audiência na Justiça;
Deixar uma cópia da convenção com quem representar o condomínio.