Carro abandonado no condomínio, o que fazer?

Automóvel sem condições de uso estacionado na vaga rotativa do Residencial Morada do Sol Automóvel sem condições de uso estacionado na vaga rotativa do Residencial Morada do Sol

Pneus vazios, lataria ou placa enferrujada e o acúmulo de sujeira no entorno ou dentro do carro são alguns dos sinais de que o veículo está abandonado.

Só que o que parece ser a descrição de um cenário de ‘ferro-velho’, é a realidade enfrentada por muitos condomínios, que têm o seu espaço comum negligenciado por moradores inconsequentes. Mais do que ocupar, de maneira irregular, as vagas destinadas para estacionamento de condôminos ou visitantes, a situação acaba se tornando um problema de saúde pública.

Em São José, há mais de cinco anos a síndica Lucimara Aparecida de Oliveira tenta resolver um impasse desse tipo. Quatro condôminos do Parque Residencial Morada do Sol, empreendimento que administra no bairro Campinas, abandonaram os seus automóveis nas vagas rotativas de garagem. E destes, dois já estão em estágio avançado de apodrecimento, sendo que a parte interna está totalmente tomada por baratas e ratos. Como desculpa para eles seguirem no local está a falta de pagamento da documentação.
 
“Na tentativa de resolver o problema, nossa primeira atitude foi entrar em contato com a Guarda Municipal de Trânsito, que disse não poder atuar nesses casos. Depois fizemos uma assembleia e com todos os moradores presentes decidimos notificar os proprietários e dar o prazo de 30 dias para que tirassem os carros do local. Caso contrário chamaríamos um guincho para a retirada, sendo que o custo seria cobrado na taxa condominial. Mesmo assim não tivemos sucesso e sigo com o impasse, tendo cada vez mais lixo no pátio do prédio”, explica. O residencial é formado por 20 blocos, com 320 unidades e mais ou menos 80 vagas de estacionamento rotativo, o que prejudica ainda mais a situação.

Ação judicial

Diante desse cenário, até onde a administração pode intervir para a remoção do veículo? Segundo o advogado Gustavo Camacho, especialista em direito condominial, se ele estiver abandonado em área comum do prédio, como vagas rotativas ou destinadas para visitantes, há um uso irregular do local e o proprietário fica sujeito à multa. “Ainda que o regulamento interno seja omisso acerca dessa regra de utilização das vagas coletivas existentes nas áreas comuns da edificação, a administração poderá valer-se do artigo 1.336, do Código Civil, para advertir o condômino pelo mau uso de sua propriedade em prejuízo aos demais”, explica. E, caso a notificação encaminhada ao dono do veículo não surta efeito, o condomínio poderá entrar com uma ação de obrigação de fazer/não fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a qual poderá determinar a aplicação de multa diária se o veículo permanecer no local indesejado prejudicando a coletividade.

Mas o advogado faz um alerta para os síndicos: “mesmo que o veículo seja velho ou esteja estragado, se ele estiver estacionado na vaga privativa do morador, e não gere qualquer interferência prejudicial à saúde, ao sossego e à salubridade dos demais coproprietários, o gestor não tem o direito de mexer no veículo ou aplicar multa”, explica. 

O que o síndico pode fazer?

• Não é indicado que o condomínio guinche o veículo, sobretudo porque eventuais danos causados ao automóvel poderão ser indenizáveis ao condômino proprietário. Por isso a recomendação é utilizar medidas administrativas como advertência, notificação e multa;

• Caso a esfera administrativa não gere o resultado desejado, o condomínio poderá busca auxílio junto ao judiciário, através de uma ação de obrigação de fazer/não fazer em desfavor do proprietário do automóvel;

• Para saber como o seu condomínio age diante de situações como essa, é indicado conferir o regulamento interno. No documento deverá estar definido o critério de utilização das vagas coletivas e rotativas existentes junto à área comum da edificação. Mas, caso não haja essa previsão, a administração condominial deverá ser vigilante para evitar abusos e o mau uso do direito de propriedade pelos condôminos.

 

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