Está no artigo 1.348 do Código Civil: o síndico deve "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns", o que inclui toda a documentação referente ao prédio. Um ofício não muito fácil, mas que evita uma série de problemas para o condomínio.
Já que por causa da falta de um papel, o gestor condominial pode não ter como comprovar o pagamento de algum direito trabalhista, se algum funcionário entrar com uma ação. Ou ainda, se os comprovantes fiscais não estiverem em ordem, o condomínio não terá como evitar cobranças indevidas de impostos.
Então é importante ter tudo organizado em arquivo, caso contrário pode, numa fiscalização da Receita Federal, haver multas. Não é interessante guardar o material em casa. A papelada deve ficar em um espaço destinado à administração do prédio e ao final do mandato ser entregue ao sucessor.
Todo o condômino tem o direito de verificar a documentação, desde que avise o síndico com antecedência, mas é interessante entregar apenas cópias para evitar extravios, e o mesmo deve ser verificado dentro da sala. A mesma medida vale para os conselheiros.
Os documentos vão de documentos trabalhistas, fiscais e arquivos de dados essenciais do prédio, como plantas, convenção do condomínio e livros de atas de assembleias. Cada um tem seu período de validade e devem ser guardados de acordo. Por isso, “o síndico deve estar sempre alerta com as mudanças de legislação, pois é comum a alteração de prazos ou a obrigação de arquivamento de novos documentos”, observa o proprietário da empresa de assessoria e gerência de condomínios, Jefferson Alexey Secco.
A colaboração de uma administradora para cuidar dos papéis do edifício facilita a vida do síndico, porém não lhe tira a responsabilidade pela sua guarda. De acordo com a a técnica contábil Raquel Rosany Machado, o contador fica com a documentação do condomínio durante o prazo de um ano. “Após este período passamos a responsabilidade para o síndico”, ressalta. “Têm documentos que devem ser guardados por um período de até 35 anos. Uma administradora com muitos clientes não tem como guardar este montante”, explica. Os documentos aos quais Raquel se refere são relacionados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Se no caso do empregado perder a carteira de trabalho ele vai recorrer ao condomínio em que trabalhou para poder comprovar que trabalhou e pegar a aposentadoria”, exemplifica Raquel.
A seguir, segue tabela de documentos que devem ser guardados e seus respectivos períodos de arquivamento. A lista foi elaborada com a colaboração da advogada Dirlei Magro.
Documentos legais do condomínio
Apólice dos seguros: 1 ano após vigência
CGC (Cadastro Geral do Contribuinte): Durante a vigência
Contrato manutenção: 5 anos após vigência
Contratos de obras: Até o final da garantia
Dossiê (convenção/especificação): Permanente
Convenção: Permanente
Correspondência: 5 anos
DARF / IRRF e DIRF: 5 anos
DARF / PIS: 10 anos
Livro de Atas / Assembleia: Permanente
Livro Contábil / Recolhimento ISS: 5 anos
Orçamentos: Até o final da garantia
Planta elétrica / Hidráulica: Permanente
Regulamento interno: Permanente
Seguro de vida: 1 ano após vigência
Pastas de prestação de contas: 10 anos
Plantas do Condomínio: Permanente
Extratos bancários: 5 anos junto com prestação de contas
Papelada trabalhista
Processos trabalhistas: Permanente
Prontuário funcionários: 5 anos
Recibo pagamento/Vale: 5 anos
Exames médicos: 20 anos
Folha de pagamento: 35 anos (tempo de aposentadoria)
Folha de ponto: 5 anos
Formulário CAGED: 10 anos
Contribuição sindical e assistencial: 35 anos
FGTS: 35 anos
Holerite/ Recibo de pagamentos: 35 anos
Laudo PPRA: 20 anos
Livro de inspeção do trabalho: Permanente
Processos trabalhistas: Permanente
Prontuário de funcionários: Permanente
Rais: Indeterminado
Recibo vale refeição/ cesta básica: 5 anos
Recibo vale transporte: 10 anos
GPS Seguridade Social 30 anos