Espaços compartilhados

Espaços compartilhados

 

Com belas praias e diversos outros atrativos naturais, Santa Catarina recebe todos os anos milhares de turistas durante o verão, e esse aumento no fluxo de pessoas também é percebido na rotina de muitos condomínios, principalmente os situados em balneários.

Muitos moradores recebem visitas na temporada e, com isso, cresce o movimento nas áreas comuns dos condomínios, que cada vez maiores e mais estruturadas, vêm se tornando um atrativo à parte em muitos edifícios. Piscinas, cinemas, salões de festas altamente equipados, academias e outros espaços são alguns adicionais oferecidos em muitos condomínios e que agradam tanto moradores quanto seus visitantes.

Porém, antes de convidar alguém para utilizar os espaços comuns, os condôminos devem estar atentos às regras impostas pela administração, em especial a Convenção e o Regimento Interno.

Bom senso

Síndico do Condomínio Hanauer, em Florianópolis, Rivelino Luis Hanauer (foto acima) relata que os visitantes dos moradores podem usar as áreas comuns, que são o quiosque com churrasqueira, a piscina, o pátio e seu entorno, desde que sejam atendidas as normas do Regulamento Interno, que devem ser informadas pelo morador, seja ele inquilino ou proprietário.

“O bom senso e o respeito ao coletivo devem sempre prevalecer. Se todos respeitarem as normas, ficam apenas as atividades de manutenção normais, evitando problemas e gastos desnecessários e proporcionando que o dinheiro captado pelas taxas condominiais seja utilizado para melhorias”, argumenta o síndico profissional.

Segundo Rivelino, em relação ao quiosque a utilização se dá mediante uma reserva antecipada com síndico ou subsíndico ou via convite de um morador que o esteja utilizando. “Para a piscina, deve ser respeitada a utilização da ducha para retirada de excessos de óleos ou cremes bronzeadores, bem como os horários, pois à noite, após as 21 horas, são feitas correções químicas da água.

Além disso, crianças devem estar sempre acompanhadas”, esclarece o síndico. De acordo com Rivelino, os procedimentos são os mesmos tanto para inquilinos por temporada como para os anuais, cabendo ao proprietário informar sobre as normas.

Locações de temporada

O advogado Marcelo Becker ressalta que os locatários de temporada são inquilinos como os anuais e por isso podem usufruir das áreas comuns de lazer. “Atualmente os documentos normativos estão evoluindo e é possível criar normas para a utilização de áreas de lazer com um formato para a temporada e outro para a baixa temporada. Desta forma, os problemas diminuem consideravelmente, sendo mais fácil para o síndico atuar em cada caso”, esclarece.

Becker não recomenda privar o uso das áreas comuns por locatários, pois no momento da locação o inquilino passa a exercer a posse do imóvel como se fosse proprietário, ou seja, podendo usufruir de todos os benefícios do imóvel. “Já presenciei situações de privação para locatários, mas não é uma prática totalmente legal, pois possibilita uma discussão do tema, até mesmo na esfera judicial”, explica.

Com relação aos visitantes - amigos ou parentes de moradores – o advogado destaca que o importante é o condomínio estar sempre com a Convenção e o Regimento Interno em dia, pois isso evita constrangimentos e possibilita ao síndico atuar com propriedade em todos os assuntos.

“O mais comum é avaliar na Assembleia Geral de elaboração ou modificação do Regimento Interno, o limite de pessoas para a utilização das áreas de lazer, pois possuem espaço limitado.

Tanto é verdade que se todos os moradores quisessem utilizar uma área ao mesmo tempo não haveria condições, imagine com visitantes em cada unidade. Desta forma, limitar o número de pessoas, definir horários de utilização, estipular a utilização ou não por visitante é totalmente legal, em prol da ordem condominial”, salienta Becker.

Por Graziella Itamaro

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