Corredores dos edifícios: os limites entre a personalização e as regras da área comum

A comunicação preventiva sobre o uso das áreas comuns garante que os condôminos conheçam as regras, previne atritos e penalidades
Entrada privativa, espaço coletivo: o corredor é área comum e deve seguir as regras do Regimento Interno Entrada privativa, espaço coletivo: o corredor é área comum e deve seguir as regras do Regimento Interno

A entrada do apartamento é o primeiro contato do morador com o seu lar, mas o corredor que dá acesso a ela é uma área comum de uso coletivo.

O entusiasmo para decorar esse espaço com plantas, tapetes ou quadros — e até mesmo a intenção de trocar a porta principal — frequentemente esbarra nas restrições do Regimento Interno e no Código Civil, gerando atritos e prejuízos financeiros para quem desrespeita os padrões do edifício, já que o morador deverá restaurar o padrão assim que a mudança for constatada.

Vasos, tapetes e alteração de portas: o que diz a lei

A característica essencial da área comum é o livre uso e acesso de todos os condôminos. Segundo o advogado Milton Baccin, o morador não pode praticar atos que perturbem, excluam ou embaracem a utilização dos demais vizinhos, tampouco desviar o espaço de sua finalidade original.

O Código Civil veda expressamente a alteração da forma e da cor das fachadas, partes e esquadrias externas sem a devida autorização em assembleia. Embora as leis federais deem a diretriz, Baccin esclarece que o detalhamento costuma constar no Regimento Interno e na Convenção de cada prédio.

Sobre a substituição da porta de entrada do apartamento, o advogado faz um alerta: “Geralmente, essa troca é proibida pelas regras internas. Se a Convenção determinou um padrão para as portas, o condômino não poderá substituí-la por outra diferente, salvo se houver alteração aprovada em Assembleia por quórum mínimo de 2/3 das frações ideais do condomínio.”

O papel do síndico: orientação, notificação e penalidades

Para evitar conflitos, o advogado explica que é fundamental que os moradores conheçam as regras de uso das áreas comuns, - inclusive dos corredores-, e a recomendação é que a gestão mantenha os moradores informados, entregando cópias atualizadas da Convenção e do Regimento Interno principalmente aos novos condôminos.

Caso um morador faça alterações não autorizadas no corredor, o procedimento correto exige o envio de uma notificação formal de infração com prazo determinado para o restabelecimento do padrão original. Se a orientação for ignorada, o infrator fica sujeito a multas com base nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil. Em casos extremos, a remoção das alterações pode ser buscada pela via judicial, desde que aprovada pela maioria dos presentes em assembleia.

Câmeras privativas no corredor: segurança ou invasão de privacidade?

Diante da busca por mais segurança, tornou-se frequente a tentativa de moradores instalarem câmeras de monitoramento privativas nas portas de seus apartamentos, voltadas para o corredor. A prática, no entanto, gera forte polêmica jurídica ao confrontar o direito individual à segurança com o direito coletivo à privacidade.

De acordo com o advogado especialista em Direito Condominial, Leonardo Borchardt, a instalação sem previsão expressa nas regras do edifício é ilegal. “O conflito entre os direitos constitucionais à privacidade e à segurança é solucionado pela ilegalidade de instalar ou fixar qualquer equipamento privado na área comum sem autorização do regramento condominial”, explica.

Borchardt destaca ainda os riscos de vazamento de imagens registradas em áreas coletivas: “As gravações podem conter cenas que comprometam a intimidade de vizinhos ou visitantes. O vazamento dessas imagens em redes sociais pode acarretar responsabilização e dever de indenização tanto para o morador quanto para o próprio condomínio.”

Justiça determina remoção de equipamento privativo

A jurisprudência ratifica a proibição. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma moradora retirasse uma câmera instalada na porta de seu apartamento. Mesmo alegando que o imóvel havia sido alvo de tentativas de arrombamento e que as câmeras do condomínio não identificaram os suspeitos, o tribunal decidiu que a proteção ao Regimento Interno — que vedava objetos privativos nos corredores — e o direito à privacidade dos demais condôminos prevaleciam sobre a justificativa individual.

Nesses cenários, a orientação para o síndico é buscar primeiro o diálogo extrajudicial e a notificação. Caso o morador se recuse a retirar o equipamento estranho à coletividade, a gestão deve recorrer ao assessoramento jurídico para mover a ação cabível.

 

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