Contratação de mão de obra

Contratação de mão de obra

 

Criado para que os trabalhadores informais pudessem ficar dentro da legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal, o Micro Empreendedor Individual (MEI) foi inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa possibilitando a formalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Porém, apesar dos bons propósitos anunciados na lei, o enquadramento pode prejudicar os negócios dos prestadores de serviços para o setor de condomínios, por exemplo.

Surpresa

Responsável pela gestão de seis condomínios, o síndico profissional Vanderlei André Cima (foto ao lado) ficou surpreso ao comparar os valores e precisou rever os serviços contratados com Micro Empreendedores Individuais, onde a carga tributária sobre os serviços prestados acresce 20% de INSS. “Penso que esta diferença reduz a competitividade dos MEIs, pois o preço deles fica 20% acima do valor de mercado”, destaca o síndico.

Para a contratação de empresas com outro enquadramento o valor final do orçamento é o valor cobrado na nota fiscal. Neste caso, ocorre retenção de impostos que são recolhidos posteriormente, mas o valor permanece o previsto no orçamento inicial.

De acordo com Vanderlei, se o condomínio não consegue negociar uma redução no valor é mais viável buscar outras empresas que não tenham esse acréscimo. Desta forma, as oportunidades de trabalho destes profissionais ficam reduzidas. “O enquadramento no MEI facilita a vida do prestador de serviços, que possui uma baixa carga tributária para pagar, mas onera quem o contrata, como no caso dos condomínios, por exemplo. O governo não deixa de recolher os impostos, apenas transfere a carga tributária para o contratante”, esclarece Cima.

O síndico relata que no início a novidade causou diversas surpresas desagradáveis, pois ao enviar a nota para a contabilidade descobria-se que o enquadramento fiscal do prestador de serviços gerava uma despesa 20% superior à que havia sido programada. “Em nosso condomínio, atualmente os orçamentos são aprovados somente depois de análise do cadastro do prestador de serviços, verificando se há retenção de imposto ou enquadramento como MEI, pois pelo excesso de tributos, os MEIs costumam ficar com valores acima das demais empresas”, explica o gestor.

Recolhimento de INSS

O contador Fábio Bernardes, da GTC Contabilidade & Assessoria, explica que nas prestações de serviços com atividades como hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção e reparação de veículos, os Micro Empreendedores Individuais são equiparados a trabalhadores autônomos, ou seja, ao contratar um desses serviços prestados por um MEI, o condomínio terá que recolher a parte patronal do INSS.

“A diferença em relação à contratação de empresas na categoria de micros e pequenas empresas é que nesse tipo não há a incidência da parte patronal do INSS (20%). Pode haver a retenção do INSS (11%), mas não será uma despesa para o condomínio devido ao fato de ser descontada essa retenção do valor do serviço, sendo apenas um repasse”, esclarece.

Para evitar problemas, Vanderlei sugere que os síndicos busquem mais orçamentos e verifiquem o real enquadramento das empresas e prestadores de serviços. Segundo ele, não muda nada contratar um MEI ou um autônomo, pois os custos aumentam em pelo menos 20%, desestimulando essa contratação e incentivando a busca por micro ou pequenas empresas, que podem ser mais competitivas em relação ao preço dos serviços.

O contador Fábio confirma a posição do síndico. “Considerando que a qualidade dos serviços prestados sejam iguais, se o valor do serviço prestado por um MEI incluindo a parte patronal previdenciária for superior ao da contratação de uma pessoa Jurídica, o MEI perderá o trabalho, além do que, se o trabalho for frequente, ou seja, mensal, haverá ainda o risco futuro de uma possibilidade de um vínculo empregatício”, esclarece o profissional.

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