Justiça anula multa a condômino que usou tomada comum para carregar carro elétrico

Justiça anula multa a condômino que usou tomada comum para carregar carro elétrico

A Justiça de São Paulo anulou a multa ao morador de um condomínio que usou a tomada comum do residencial para carregar seu veículo elétrico.

Ao analisar a demanda, o juízo da 32ª Vara Cível da capital paulista concluiu que o condomínio não comprovou previsão específica em sua convenção, ou mesmo em seu regulamento interno, de que era proibida a prática específica de uso de tomada situada em área comum do edifício para fins particulares, ainda que pra carregamento de carro elétrico.

Versão do dono do carro elétrico
O morador descreveu nos autos que, em dezembro de 2024, ao receber o boleto condominial, foi surpreendido com a inclusão de uma multa no valor de R$ 2.058,11. A alegação foi de descumprimento das normas do regimento interno do condomínio.

Insatisfeito, recorreu à Justiça e defendeu que as penalidades que deram origem a cobrança foram aplicadas de forma unilateral e arbitrária, uma vez que não teve a oportunidade de se defender antes da imposição da multa por ter usado tomada comum do residencial para carregar seu veículo elétrico.

Mencionou, ainda, que a inclusão direta do valor no boleto condominial evidenciou a intenção do condomínio em obrigar o pagamento sem oferecer oportunidade para o contraditório.

No mérito, pediu a declaração de nulidade da multa aplicada e determinação para que o condomínio exclua definitivamente o valor correspondente à multa de qualquer boleto ou cobrança condominial futura.

Versão do condomínio
Citado, o condomínio sustentou que a convenção condominial é clara ao vedar a alteração do uso das áreas comuns do prédio e as instalações de energia constituem parte de propriedade e uso comum a todos os condôminos, sendo proibido o uso para proveito particular.

Afirmou que o imóvel conta com mais de 30 anos de sua construção e, se tratando de um prédio antigo, é necessário o estudo prévio acerca da possibilidade de adequação da estrutura elétrica, que não foi construída para carregamento de carro elétrico, podendo apresentar risco de incêndio.

Mencionou também que as notificações enviadas ao autor contêm descrição detalhada do fato que ensejou a advertência e, posteriormente, as penalidades pecuniárias. “Siante da gravidade da situação (risco real de incêndio em caso de carregamento de automóvel elétrico), o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou Portaria para consulta pública acerca dos procedimentos que devem ser adotados para possível adequação dos condomínios, eis que, a depender da estrutura das edificações, sequer seria possível a instalação de medidores individuais”.

Ao pedir a improcedência, descreveu que o condômino, mesmo após a aplicação da multa, continuou carregando o veículo elétrico nas áreas comuns do prédio.

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Não comprovou riscos ou proibição
Ao analisar a demanda, o juiz Fábio de Souza Pimenta concluiu que o condomínio não comprovou previsão específica em sua convenção, ou mesmo em seu regulamento interno, de que era proibida a prática específica de uso de tomada situada em área comum do edifício para fins particulares, ainda que pra carregamento de carro elétrico:

“Ainda, o requerido também não comprovou que a referida prática traz riscos à segurança dos demais condôminos pela ausência até mesmo de uma nota técnica de profissional de engenharia elétrica informando quais os riscos do uso de tomada elétrica comum para tal finalidade, sendo que, no caso, nem mesmo a nota técnica do corpo de bombeiros é suficiente para trazer tais conclusões, eis que o seu conteúdo é voltado muito mais para as medidas de segurança e engenharia que devem ser tomadas pelos edifícios do que uma advertência aos condôminos”.

Para o magistrado, não há informações claras sobre como o uso de uma tomada é passível de causar desassossego ou risco aos demais condôminos, exceto por eventual inconformismo que venha a causar pelo uso de energia paga pela coletividade dos condôminos para finalidade comum.

“Porém, nesse caso, antes de impor multas sem fundamentação regulamentar específica, cabe ao condomínio, em assembleia, abordar o assunto e estipular a sua proibição e correspondente sanção, não sendo possível distribuir penalidade por conduta que, até o momento da sua verificação, pode ser considerada atípica dentro do arcabouço regulamentar do condomínio”.

A ação foi julgada procedente e a multa foi cancelada. O condomínio já recorreu e o recurso está sob análise da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte www.diariodejustica.com.br

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