A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) que proíbe a distinção entre elevador social e de serviço.
O PL 4710/24, de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), pretende alterar o Código Civil para aplicar a proibição em todos os condomínios e prédios, permitindo a separação apenas em casos de transporte de cargas.
No texto legislativo, o parlamentar destaca que a diferença entre o elevador social e de serviço é uma herança colonial que naturaliza a exclusão e a segregação de espaços. Pinato também ressalta que o Brasil é um dos últimos países a manter a prática.
“O uso igualitário dos espaços coletivos contribuirá para a redução de práticas discriminatórias e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa medida é mais do que uma regulamentação de convivência em condomínios; é um passo em direção à mudança de mentalidades e à promoção da igualdade racial”, diz trecho do PL.
Para o deputado federal Rafael Simões (União-MG), relator da matéria na Comissão, a proposta possui uma carga simbólica e representa a extinção de um símbolo de segregação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela aprovação ou veto presidencial.
Diversos estados e municípios brasileiros já possuem legislação própria sobre a proibição ou restrição de distinção entre elevador social e de serviço. A aprovação do projeto em nível federal pela Câmara dos Deputados consolida essa tendência nacional, mas se baseia em iniciativas que já existem localmente.
Entre os estados e municípios que já possuem leis ou projetos sobre o tema, destacam-se:
São Paulo: A cidade de São Paulo foi uma das pioneiras, com uma lei aprovada ainda em 1996. Em 1999, uma regulamentação estendeu a proibição para todo o estado de São Paulo.
Distrito Federal: A Câmara Legislativa aprovou uma lei que proíbe o uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios públicos e privados do DF. A medida entrou em vigor no final de 2024 e visa combater a discriminação.
Rio de Janeiro: No Rio de Janeiro, a Lei nº 7.957/2023 proíbe a distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios privados, com exceção de elevadores de carga, para coibir a discriminação e agilizar o acesso. O objetivo é que todos os elevadores sejam de uso comum, sem restrições de uso por determinadas pessoas ou categorias. O não cumprimento da lei, após advertência, implica em multa de R$ 5.000,00
Espírito Santo: Em agosto de 2023, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) prometeu uma lei que proíbe a diferenciação entre elevadores sociais e de serviços em edifícios particulares do estado.
Goiânia: Em maio de 2025, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que proíbe a diferenciaçãoentre os elevadores na cidade. De autoria do vereador Léo José (Solidariedade), a matéria proíbe o emprego das denominações "elevador social" e "elevador de serviço"; já elevadores de carga poderão receber a denominação.
Bahia: Um projeto de lei foi proposto na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para proibir a diferença entre os elevadores sociais e de serviço.





