Criação de animais não convencionais em condomínios: confira o que a legislação prevê

Projeto de lei em tramitação reforça a necessidade de regras claras e documentação para garantir convivência segura entre moradores e seus pets diferenciados
Criação de animais não convencionais em condomínios: confira o que a legislação prevê

 

A presença de animais silvestres e exóticos em condomínios tem gerado debates entre moradores e gestores condominiais.

Papagaios, cobras, jabutis e até furões, embora diferentes dos pets tradicionais, são permitidos em ambientes residenciais — desde que sigam critérios legais. O advogado Eduardo Rachid, especialista em direito condominial, explica que a criação desses animais não é proibida, mas exige responsabilidade. “O morador deve ter a documentação de origem regular do animal, aprovada pelo Ibama, e garantir que a presença do pet não cause prejuízo à saúde, segurança ou sossego dos demais condôminos”, esclarece.

Em discussão no Senado Federal, o Projeto de Lei 267/2024 pretende reforçar essa regulação dentro dos condomínios. A proposta prevê que os síndicos criem normas específicas para que moradores comuniquem oficialmente a guarda de espécies silvestres e apresentem toda a documentação exigida. “A proposta obriga o síndico a criar uma norma, aprovada em assembleia, para que os moradores comuniquem formalmente à administração sobre a guarda de animais silvestres”, afirma Rachid.

Embora a legislação brasileira permita a criação desses animais, a responsabilidade é compartilhada entre tutores e administração condominial. O advogado ressalta que cada condomínio pode estabelecer regras internas, desde que aprovadas em assembleia, para garantir a harmonia. “O importante é que o tutor esteja ciente de que o condomínio tem autonomia para estabelecer regras internas […] não se trata de proibir, mas de garantir uma convivência segura e harmoniosa entre todos os moradores”, conclui o especialista.

FAQ – Animais Silvestres e Exóticos em Condomínios

1. É permitido ter animais silvestres ou exóticos em condomínios residenciais?
Sim, é permitido, desde que o tutor tenha a documentação regular do animal aprovada pelo Ibama e garanta que sua presença não afete a saúde, segurança ou o sossego dos demais moradores. A criação desses animais exige responsabilidade e cumprimento das normas legais.

2. O que prevê o Projeto de Lei 267/2024 em relação a esses animais em condomínios?
O projeto estabelece que os síndicos devem criar normas internas, aprovadas em assembleia, para que os moradores comuniquem oficialmente à administração a posse de animais silvestres. Além disso, será necessário apresentar toda a documentação do animal assim que ele chegar ao condomínio.

3. O condomínio pode restringir ou proibir a presença desses animais?
O condomínio não pode proibir arbitrariamente, mas pode estabelecer regras específicas, desde que aprovadas em assembleia, para regular a convivência com esses animais. O objetivo é garantir o bem-estar coletivo e uma convivência harmoniosa entre os moradores.

Fonte: Cães e Gatos

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