Pois é, colegas de sindicatura! Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum a percepção equivocada de que o síndico é um mero prestador de serviço, contratado para atender às demandas individuais dos condôminos. Essa visão desconsidera a natureza jurídica e institucional da sindicatura, que é, antes de tudo, uma função eletiva de governança, fundamentada na legislação, na convenção condominial, no regimento interno e nas decisões assembleares.
Um dos fatores que contribuem para essa distorção é a remuneração do síndico. Muitos condôminos, ao associarem pagamento à ideia de subordinação, acreditam que o síndico lhes deve favores ou deve agir conforme suas vontades pessoais. “Tô pagando!” Essa é uma inversão da hierarquia condominial. O síndico não responde a cada condômino individualmente, mas sim à coletividade, manifestada por meio das normas do condomínio e das deliberações assembleares. Sua autoridade sobrepõe-se a interesses individuais justamente porque ele exerce um papel de liderança e mediação, garantindo que o condomínio funcione em equilíbrio e harmonia.
A confusão entre a figura do síndico e a de um prestador de serviços enfraquece a governança condominial e compromete a eficiência administrativa. Diferentemente de um funcionário contratado, o síndico é eleito para representar a coletividade e tem responsabilidades legais, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente por sua gestão. Além disso, cabe a ele tomar decisões estratégicas para o condomínio, mediar conflitos, fiscalizar contratos, gerir funcionários e manter a saúde financeira, podendo inclusive tomar decisões que, até certo ponto, impactam a coletividade, como a lapidação de rotinas ou troca de prestadores sem ter que pedir a benção coletiva.
A boa governança condominial depende do reconhecimento da estrutura de autoridade: o síndico tem autoridade sobre o condômino individualmente, enquanto a coletividade, por meio de assembleias e normas, tem autoridade sobre todos. Quando essa relação se inverte e o síndico é tratado como um subordinado de cada condômino, a administração fragiliza-se e o condomínio perde sua capacidade de organização eficiente.
É essencial, portanto, compreender que a sindicatura não é um serviço terceirizado, mas uma posição de governança e autoridade. O síndico não deve favores individuais, mas sim prestar contas à coletividade. Para que a vida condominial funcione de forma saudável, é preciso que todos reconheçam e respeitem os pilares que sustentam essa estrutura: legislação, convenção, regimento interno e decisões assembleares. Forte abraço!