No ensejo do mês dedicado à saúde mental, o “Janeiro Branco”, abrimos o ano de 2025 com novas perspectivas acerca do cuidado e da promoção de saúde mental nas empresas e organizações de todo o país.
É que no mês de março de 2024, fora sancionada pelo governo federal, a Lei n° 14.831/2024, também conhecida como “a nova lei de saúde mental”, que de forma geral, reconhecerá formalmente as empresas e organizações que promovam a saúde mental de seus colaboradores, com o “Certificado da Empresa Promotora de Saúde Mental”.
O certificado terá validade de 2 anos, passando por uma nova avaliação ao final deste período, podendo ser revogado, caso haja algum descumprimento das diretrizes com as quais teve a sua obtenção.
Desde o aparecimento de doenças, transtornos e síndromes mentais durante toda a pandemia, o tema da saúde mental vem ganhando cada vez mais força dentro e fora das empresas, da mesma forma que nos ambientes residenciais coletivos, haja vista a intensidade e qualidade das relações que em todos esses espaços se estabelecem.
De acordo com a OPAS (organização pan-americana de saúde), o Brasil é o país mais depressivo e ansioso da América-latina, com 5,8% e 9,3%, respectivamente, da população afetada. É neste contexto que fora impulsionada a criação de novas diretrizes, e regras mais claras sobre a promoção do bem-estar emocional e psíquico no ambiente de trabalho, e na qualidade das relações que ali se estabelecem.
Lembrando que a Síndrome de Burnout fora classificada como doença ocupacional, isto é, em função de atividade laboral e relacional intensas.
Em vista disso, indubitavelmente que o próprio síndico venha a se beneficiar desta nova legislação, haja vista os inúmeros colaboradores com os quais forma uma verdadeira equipe de trabalho, dentro dos condomínios e residenciais coletivos, a partir de uma nova conscientização sobre a importância da manutenção da sua própria saúde mental e dos colaboradores das empresas que ali prestam os mais diversos serviços e funções.
Pois bem, entre as diretrizes da nova lei, podemos citar algumas como, a implementação de programas de saúde mental no ambiente de trabalho e direcionados também à saúde mental da mulher, a oferta de atendimento e apoio psicológicos e psiquiátricos aos colaboradores, o incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, incentivo à prática de atividades físicas e de lazer, o incentivo à interação saudável e à comunicação integrativa no ambiente de trabalho, o combate à discriminação e ao assédio moral, sexual e psicológico, a psicoeducação, que vem a ser, como o nome já diz, a educação dirigida acerca das causas e efeitos dos transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho e à qualidade das interações humanas que ali se estabelecem, entre outros.
Esta lei já está em vigor, embora a obrigatoriedade e sua implementação no cotidiano das organizações, comece a contar somente no próximo mês de maio deste ano.
Portanto caro leitor, está entre nossas prioridades na vida atual, que comecemos a refletir sobre a importância de cuidarmos, não somente de nossa saúde física, mas sobretudo, de nossa saúde mental, nossa e de quem está ao nosso entorno, pois vivemos em um grande sistema complexo de interações, que dependendo da qualidade que isso possa produzir, será determinante à manutenção do bem-estar e da qualidade de vida de cada um de nós.
Danilo Lopes Jr. é Psicólogo Clínico e Psicoterapeuta.