Síndico não pode errar?

Síndico não pode errar?

Depende, mas como todo cargo eletivo há responsabilizações que lhe serão incumbidas.

Há “erros” admissíveis porque são sanáveis e não possuem maiores consequências. Mas, o sucesso de qualquer gestão se baseia em ações com responsabilidade. Tomadas de decisões devem ser precisas e eficazes trazendo à sociedade condominial tranquilidade para o bom convívio entre todos.

Basicamente são 06 (seis) as principais responsabilidades que envolve a diligência direta do síndico, quais sejam:

  1. Segurança, manutenção e conservação;
  2. Gestão financeira baseada no fluxo de caixa para honrar as despesas ordinárias e extraordinárias, incluindo a gestão da cobrança para atingir a eficácia na gestão financeira;
  3. Acessibilidade e boa comunicação com os condôminos.
  4. Defesa e mediação dos interesses da coletividade condominial.
  5. Cumprimento do regramento interno e legal.
  6. Legitimação para gestão e representação legal do condomínio.

Mantendo a gestão com responsabilidade, transparência e eficácia nestes 06 (seis) pilares básicos da administração condominial, certamente o síndico não incorrerá em erros de maiores responsabilizações.

Importante salientar que o erro do síndico poderá acarretar em responsabilização em algumas esferas, sendo elas, civil e criminalmente.

A Responsabilidade Civil do síndico consiste na sua responsabilização por prejuízo ao condomínio desde que devidamente comprovado que oriundo de negligência, imprudência e imperícia ao exercer seu cargo.

Já a Responsabilidade Penal do síndico consiste na sua responsabilização por dano causado ao condomínio desde que comprovado a intenção de causar o dano (dolo) ou fraude.

Para evitar o erro na gestão condominial e a consequente responsabilização do síndico, este deve pautar seu mandato na transparência das tomadas de decisão, a busca de assessoria administrativa, contábil e jurídica e a devida instrução com robusta documentação comprobatória (reuniões, contratos, laudos de manutenções, dente outros).

Obviamente que o síndico não responde por todos os danos indiscriminadamente, mas deve se resguardar estribando sua gestão dentro dos parâmetros sociais e legais para atingir a eficácia pretendida por aquela comunidade condominial.

Estando no exercício do cargo, tomando frente do que é incumbência do cargo que exerce, exercendo suas atribuições com responsabilidade e conhecimento o mandato transcorrerá com tranquilidade.

FERNANDA MACHADO PFEILSTICKER SILVA
Advogada OAB/SC 29.431
Pós-graduação em Direito Imobiliário, Negocial e Civil.
Pós-graduação em Direito Processual Civil.
Experiência em Direito Imobiliário - ramo condominial.

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