A Certidão de Matrícula do seu imóvel é o documento primordial para comprovar a propriedade e para garantir que seu patrimônio será protegido.
É popularmente dita como a “certidão de nascimento” de uma unidade imobiliária, nela constará os dados básicos do imóvel, como: número do registro, tipo da certidão, livro e folha do registro, metragem do imóvel e demais detalhamento pertinentes para especificação da unidade imobiliária. Neste sentido, denota-se que a certidão de matrícula é imprescindível para negociação de compra e venda que envolva a unidade, onde constará o histórico completo de tudo que envolve ou atinge o bem.
Manter a Certidão de Matrícula atualizada é de suma importância para proteção e preservação patrimonial, qualquer constrição alusiva a unidade imobiliária nesta será especificada.
Vale consideramos alguns tipos de constrição que podem se vincular ao imóvel e serão registradas na certidão de matrícula, vejamos:
Prenotação – trata-se de anotação prévia ou provisória de requerimento feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis. É um aviso de um registro que está por vir. Exemplo: solicitação de consolidação de propriedade, antes de formalizar o registro é comum o Banco realizar a prenotação da solicitação para posterior averbação.
Indisponibilidade – trata-se pedido de “reserva” do bem para garantir futura penhora. Ou seja, a indisponibilidade não leva a unidade a leilão, mas impede a venda.
Premonitória – trata-se de dar publicidade à execução que envolve o imóvel como garantia, a fim de impedir que o devedor (proprietário) dissipe seu patrimônio e prejudique penhora futura e, consequentemente o credor.
Penhora – significa que o juiz determinou que o imóvel será a garantia do crédito quando levado a leilão.
A importância de sabermos verificar a Certidão de Matrícula se dá tanto para preservação do patrimônio como particulares como para o Condomínio no sentido de verificar a situação da unidade condominial inadimplente e a possibilidade de perfectibilizar a cobrança do débito condominial com pretensa futura constrição e expropriação da unidade, visando a venda desta por leilão para reposição do caixa do condomínio (obrigação propter rem).
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva
Advogada OAB/SC 29.431
Pós-graduação em Direito Imobiliário, Negocial e Civil.
Pós-graduação em Direito Processual Civil.
Experiência em Direito Imobiliário - ramo condominial.