O síndico desempenha muitos papéis. Um deles é o de guardião dos trabalhadores envolvidos nas manutenções e reformas, dentro do condomínio, incluindo os trabalhos em altura (a lavação das fachadas, por exemplo).
Contratar uma empresa pode parecer a solução para delegar essas responsabilidades, mas a Lei Federal nº 6.019/74 revela uma realidade diferente. Segundo o artigo 5º, § 3º, o contratante é responsável por assegurar as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço é realizado em suas dependências. Isso significa que, mesmo ao terceirizar os serviços, a responsabilidade não é transferida integralmente para a empresa contratada. Tanto o condomínio quanto o síndico podem ser responsabilizados solidariamente, nas esferas civil e criminal, em caso de acidente.
Essa constatação é alarmante. Mas alguns cuidados na hora de contratar os serviços podem mitigar os riscos associados aos trabalhos em altura, conforme lista abaixo:
1. Escolha uma empresa registrada no CREA/CAU e que possua um responsável técnico: Opte por uma empresa que seja habilitada no conselho profissional competente. Além disso, certifique-se de que há um responsável técnico vinculado à ela. Essa medida garante um padrão de qualidade e segurança nos trabalhos, além da transferência de responsabilidade pela correta execução dos serviços, segundo leis e normas técnicas.
2. Exija projetos e documentação técnica: Solicite o projeto de instalação e ancoragem dos equipamentos que serão utilizados (ex: cadeira suspensa, balancim, linha de vida). Ele deve vir acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT). A fiscalização da montagem e uso dos equipamentos durante a obra são fundamentais e também necessitam de ART/RRT. Esses documentos são essenciais para garantir a responsabilidade do profissional habilitado.
3. Valide os documentos dos trabalhadores: Solicite e confira os documentos dos funcionários envolvidos. Certifique-se de que possuam contratos de trabalho vigentes, atestados de saúde ocupacional permitindo o trabalho em altura e certificado de treinamento na NR-35 válido (o treinamento precisa ser reaplicado a cada 2 anos).
4. Inspeção regular dos pontos de ancoragem: Se o condomínio já possui pontos de ancoragem, é crucial submetê-los a ensaios regulares. A NR-35 determina, no Anexo II, o ensaio do sistema à cada 12 meses. Não permita, em hipótese nenhuma, o uso de pontos não certificados.
5. Cuidado com orçamentos baratos: Desconfie de preços baixos. A redução do custo, muitas vezes resulta na precarização das condições de segurança e na falta de treinamento adequado da mão de obra. Investir na segurança é garantir a integridade dos trabalhadores e a tranquilidade do condomínio e do síndico.
Em suma, a segurança dos trabalhos em altura é uma responsabilidade compartilhada entre o condomínio, o síndico, a empresa contratada e os profissionais habilitados no conselho profissional. Ao adotar as medidas preventivas acima, é possível garantir um ambiente de trabalho mais seguro, preservando os trabalhadores e resguardando o condomínio.
Leopoldo Vinter é Engenheiro Civil, especialista em Gerenciamento de Projetos para Engenharias, fundador e responsável técnico da Eule Engenharia e elaborador do Manual do Síndico do CREA-SC /2023